Surto de raiva motivou motorista a incendiar próprio carro em Fortaleza

Esposa do homem relatou que ele disse que "daria um fim" no veículo, mas não imaginou seria uma medida tão drástica

Um surto de raiva foi a motivação do motorista que ateou fogo no próprio veículo na Avenida Godofredo Maciel, na noite desta quarta-feira (14), no bairro Maraponga, em Fortaleza.  

Segundo a esposa do condutor, que não quis se identificar, desde que o casal comprou o veículo, em setembro do ano passado, ele apresentava problemas constantes, demandando muitos gastos e causando frustração no proprietário.   

A companheira relatou à reportagem que o homem faz tratamento para transtorno bipolar e, na noite de quarta-feira, a deixou na faculdade e, durante o trajeto, afirmou que "daria um fim" no veículo, mas que ela não imaginava que ele tomaria uma medida tão drástica.   

Após a esposa desembarcar, o motorista se dirigiu até o cruzamento da Rua Francisco Glicério com a Avenida Godofredo, parou o carro, abriu as portas do automóvel, ateou fogo nele e foi embora.   

Testemunhas relataram que ele havia comprado gasolina e abastecido o automóvel em um posto de combustíveis antes do incêndio.  

A companheira ainda disse que o condutor chegou a machucar o joelho ao cair na via após o episódio. Ele foi levado para casa por familiares, e segue sob efeito de medicamentos.   

O veículo não possuía seguro e parentes, aconselhados pela Polícia, pagaram um reboque para retirar a carcaça do carro da via pública.   

Incendiar o próprio veículo é crime?  

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) esclareceu que o ato de atear fogo no próprio automóvel não se configura como infração de trânsito. O órgão realizou uma vistoria e constatou que o carro estava em local permitido.   

A AMC informou que deve notificar o proprietário para que ele mesmo faça a retirada do objeto. Porém, se após cinco dias do recebimento da notificação ele não o remover, o próprio órgão fará o procedimento.   

O que é transtorno bipolar?   

Conforme o Ministério da Saúde, transtorno afetivo bipolar (TAB) é um transtorno de humor caracterizado pela alternância de episódios de depressão, mania ou hipomania. É uma doença crônica que pode resultar em prejuízo significativo e impactar negativamente na qualidade de vida dos portadores.   

A síndrome maníaca é um componente fundamental para o diagnóstico. As principais características são: exaltação do humor, aceleração do pensamento com fuga de ideias e aumento da atividade motora. Características associadas a essas são: aumento de energia (com diminuição da necessidade de sono), pressão de fala e taquilalia, irritabilidade, paranoia, hipersexualidade e impulsividade.  

A intensidade, o tipo e a cronicidade dos sintomas determinam a subdivisão do diagnóstico entre mania ou hipomania. 

A patologia é a quarta maior causa de prejuízo funcional entre os transtornos neuropsiquiátricos, superada apenas por depressões unipolares, transtornos associados ao uso de álcool e a esquizofrenia. Ela também é responsável por 7% do total de anos de vida perdidos ajustados por incapacidades relacionadas a doenças neuropsiquiátricas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).   

Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar, pessoas portadoras do TAB possuem um risco consideravelmente aumentado de suicídio, sendo de 15 a 20 vezes maior do que aquele da população geral, sendo que de 25% a 60% dos pacientes tentam suicídio pelo menos uma vez na vida, e de 4% a 19% morrem por suicídio.  

O tratamento de manutenção a longo prazo reduz o risco de suicídio nesses pacientes, o que também justifica a importância do tratamento.