MPCE receberá denúncias de calçadas irregulares

Mais de um ano após cobrar medidas da Prefeitura para a padronização dos espaços, órgão promete atuação mais enérgica. Proibição de renovação de alvarás, em caso de descumprimento, também está entre as sugestões

Há mais de um ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) conduziu uma audiência pública para debater a acessibilidade das calçadas e vias públicas de Fortaleza. Nesse tempo, praticamente nada mudou, na avaliação do promotor de Justiça Enéas Romero, que agora promete atuar de forma mais incisiva para exigir respostas do poder público municipal.

Para isso, decidiu criar um canal em rede social para receber denúncias, quanto a calçadas em mau estado. A página deve ser lançada na próxima segunda-feira (26).

"Cada cidadão vai poder entrar nessa página do Facebook. Vai ser algo bem simples para que as pessoas possam ver com facilidade e fazer a denúncia. Encaminhamos com prazo para o Município agir. Se ele não fizer isso, vamos formalizar e exigir providências", explicou Romero.

Outra medida defendida pelo promotor de Justiça é o impedimento da renovação de alvarás de funcionamento e da emissão de 'Habite-se' para proprietários de comércios e imóveis, cujas calçadas não estejam aptas para o trânsito de pedestres. "Defendemos que esse seja um critério obrigatório em respeito a uma norma que já existe", afirma.

Multas

Já o promotor Hugo Porto sugere que, nos boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a serem emitidos, sejam publicados avisos ao contribuinte sobre a necessidade da adequação das calçadas. Afinal, o Código de Obras e Posturas do Município define que manutenção, construção e conservação são responsabilidades dos proprietários.

Embora seja incumbência privada, o MPCE cobra da Prefeitura maior ação na fiscalização das irregularidades. A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou que, de janeiro a novembro deste ano, realizou 1.419 autuações/notificações relativas às irregularidades em calçadas e passeios. As multas variam de R$ 83,35 a R$ 4.167,50.

O órgão destaca que o infrator pode ser obrigado a desfazer ou remover alguma deformidade ou objeto que esteja atrapalhando a circulação de pedestres ou que esteja em desconformidade com as normas que ditam os parâmetros de como deve ser o passeio.

Porém, para Enéas Romero, fiscalizar apenas as barreiras na faixa livre é uma medida insuficiente. O ideal é sensibilizar para a padronização das calçadas e evitar a formação das chamadas "pistas de obstáculos", como ele verifica em grandes avenidas da cidade, como a Leste Oeste, onde "cada um constrói a calçada do jeito que quer".

Barreira

Enquanto as decisões ficam no plano das ideias, milhares de pessoas são prejudicadas, conforme análise de Jacinto Araújo, 51, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef). "Preciso ir ao médico, fazer uma compra, ir para um lazer, mas não consigo porque a acessibilidade não me leva até lá. A urgência é acessar a cidade de forma que um andante, sem deficiência, faz. Não posso fazer, embora tenha o mesmo direito que você", observa Araújo.

Segundo ele, além dos obstáculos físicos, como desníveis, buracos, árvores e postes, as pessoas com deficiência precisam enfrentam uma barreira invisível: a de atitudes. "As pessoas precisam entender que você precisa caminhar, mas elas mesmas põem obstáculos para passarmos. Elas precisam passar por um treinamento para absorver a demanda do outro, e isso é mais difícil", recomenda.

A representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) na audiência, Edilene Oliveira, destacou que a Pasta produziu o Caderno de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza, disponível para consulta pública na internet, e vem trabalhando na elaboração do Plano Municipal de Caminhabilidade, previsto para março de 2019 - prazo considerado extenso pelo promotor Enéas Romero, que marcou uma nova reunião para o dia 17 de janeiro.

Segundo o Caderno, a calçada é reservada exclusivamente para trânsito de pedestres e deve ser contínua e desimpedida. A largura mínima para a faixa livre deve ser de 1,20 m, com recomendável de 1,50 m. A declividade será no máximo de 3% do alinhamento do meio-fio. Já os revestimentos, "regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes", podem ser de concreto moldado ou permeável, ladrilho hidráulico e blocos intertravados.

Segurança

O coordenador de fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Guilherme Gouveia, defende a necessidade de conversa entre vizinhos para padronizar os passeios. Na visão do promotor Romero, não é difícil ter boas calçadas: "o básico é cimento e um piso", pontua.

Barato para o bolso, importante para a cidade, a padronização das vias para pedestres não é tratada como parte das soluções de problemas graves da Cidade. "A criminalidade também está ligada ao fato de não termos calçadas e espaços públicos ocupados. Em uma rua transitável, com centenas de pessoas circulando, quem vai cometer crimes se sente exposto", considera Romero.