Em resposta a notícias sobre restrição de atendimento a pacientes, por causa da lotação em hospitais privados, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará lançou uma nota de alerta, na última segunda-feira (11), aos profissionais de saúde que deixarem de atender pacientes nas urgências e emergências dos hospitais particulares, em Fortaleza.
O comunicado destaca que o médico plantonista em setores como emergência e urgência, não pode deixar ou se recusar a prestar atendimento ao enfermo "mesmo que seja para fazer uma triagem”. O documento também frisa que “caso haja necessidade de intervenção médica imediata, a assistência deve ser prestada nas condições em que o médico se encontra, para que não seja caracterizada omissão de socorro”, também podendo caracterizar negligência.
>Hospitais particulares do Ceará atuam com capacidade de UTI entre 98% e 100%
Apesar dos hospitais particulares, hoje, operarem entre 98% e 100% de lotação, para o presidente da Associação de Hospitais do Estado do Ceará, Dr. Aramicy Pinto, os médicos já estão cientes de suas funções fundamentais. “ Essa nota revela uma preocupação do Conselho de Medicina com a atividade do profissional médico nas emergências, mas isso é o que vem sendo praticado”, pontuou.
O documento também destaca que o paciente atendido no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência (SHUE), obrigatoriamente deverá “ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por profissional que não o médico", o que para o Dr. Aramicy já é cumprindo na rotina do dia a dia dos hospitais particulares da capital.
“O médico é quem faz o atendimento, o médico é quem interna, o médico é quem faz a transferência, o médico é quem diz se o doente vai ficar internado ou se vai para casa. Então eu acho que o conselho cumpre o papel dele, mas na via de regra já é o que o médico faz, ele já é orientado para isso”, frisa o presidente da Associação de Hospitais do Estado.
Cremec também ressaltou em nota ações que devem ser tomadas pelos gestores das unidades hospitalares, em caso de superlotação. "Uma vez acionado em função da superlotação, o diretor técnico do hospital deverá notificar essa circunstância ao gestor responsável e ao Conselho Regional de Medicina, para que as medidas necessárias ao enfrentamento de cada uma das situações sejam desencadeadas", pondera. “Eu acho que a nota do conselho é uma nota válida para o profissional médico, mas que não trouxe nenhum impacto para nós dos hospitais, porque nós já praticamos isso”, concluiu Aramicy Pinto.