Justiça suspende exame toxicológico para CNH no CE

Em vigência no Ceará desde o dia 2 de março de 2016, conforme resolução Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E foi suspensa. A decisão veio da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

Segundo o Detran, a solicitação foi motivada pela demora nos prazos de entrega dos exames aos motoristas. Passados 23 dias desde a obrigatoriedade, o órgão ressalta que ainda não foi entregue o resultado de nenhum exame. Além disso, conforme o Departamento Estadual, aproximadamente, mil motoristas já foram prejudicados neste período por terem sua habilitação vencida, sem que pudessem renová-las devido à ausência do exame.

No entanto, mesmo com a decisão judicial, o impedimento continua. Responsável por permitir a autorização no sistema eletrônico, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que até ontem ainda não havia recebido um comunicado oficial sobre a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico em todo o Ceará. De acordo com a assessoria, assim que o órgão for notificado haverá a liberação imediata no sistema para a renovação automática nas categorias citadas.

Custo

Sobre os transtornos para motoristas que já tiverem pago o exame com custo de, aproximadamente, R$350, Detran e Denatran ressaltam que é de responsabilidade da clínica onde o material foi coletado decidir se haverá a devolução do dinheiro.

Na avaliação do diretor de habilitação do Detran-CE, Breno Leite, o teste é relevante para tornar o trânsito mais seguro, mas é preciso dar celeridade ao trâmite para não prejudicar os motoristas. "O exame é importante para identificar a presença de substâncias que possam interferir na condução. Se a liminar cair, volta a exigência no Estado", conta o diretor.

De acordo com as informações do Denatran, nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás a obrigatoriedade do exame já foi suspensa, e o sistema liberado devido às decisões judiciais.

Saiba mais

Mudanças interferem diretamente em 3 categorias

Categoria C: Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. Exemplo: Caminhão.

Categoria D: Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista. Exemplo: micro-ônibus

Categoria E: Condutor de combinação de veículo acrescido de unidade acoplada a partir de 6 mil kg. Exemplo: Veículo com dois reboques