Ceará e Fortaleza são advertidos pela ANRESF por débitos e têm até novembro para regularizar situação

Clubes receberam advertência pública, precisam comprovar regularização até novembro e correm risco de exclusão do PARF-B caso não cumpram as exigências

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
27 de Agosto de 2026 - 17:02 (Atualizado às 17:12)
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Legenda: Clubes terão até 30 de novembro de 2026 para comprovar a regularização das obrigações financeiras apontadas pela ANRESF
Foto: Montagem/SVM

Ceará e Fortaleza estão sob pressão da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) após sofrerem punições por descumprirem as exigências de saúde financeira da entidade. Vale lembrar que a agência é responsável por fiscalizar a aplicação das regras de Fair Play Financeiro no Brasil. Os dois clubes declararam à entidade a existência de obrigações vencidas e não quitadas na data de corte de 28 de fevereiro de 2026. No caso do Ceará, os débitos envolviam outros clubes, atletas, integrantes da comissão técnica e autoridades públicas. O Fortaleza, por sua vez, declarou pendências com outros clubes, atletas e empregados. As duas decisões foram tomadas por unanimidade pela Primeira Turma de Julgamento da ANRESF.

A punição aplicada aos dois clubes foi uma advertência pública em grau mínimo, mas o caso não termina com a decisão. Ceará e Fortaleza terão até 30 de novembro de 2026 para comprovar a regularização das obrigações financeiras apontadas pela ANRESF. A eventual exclusão do PARF-B, programa de adequação e regularização financeira, não será automática neste momento. No caso do Ceará, a ANRESF determinou que uma possível exclusão seja tratada em procedimento próprio, com direito de defesa. O clube também terá de apresentar a evolução das negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e comprovar a regularidade de eventual acordo tributário.

No Fortaleza, a ANRESF também afastou neste momento a exclusão do PARF-B, mas determinou a regularização das obrigações de 2026 e do passivo anterior a 1º de janeiro de 2026. A decisão ainda prevê uma apuração específica sobre uma parcela de luvas de atleta. O alerta para o clube é direto: caso não apresente a comprovação exigida, a situação poderá ser considerada uma nova infração e poderá levar à exclusão do PARF-B.

O que está em jogo para Ceará e Fortaleza

Apesar da repercussão das decisões, os dois clubes continuam no PARF-B neste momento. O principal desafio agora é cumprir as determinações da ANRESF e apresentar a documentação necessária dentro do prazo estabelecido. A data de 30 de novembro passa a ser, portanto, um marco importante para os dois clubes. 

Além disso, Ceará e Fortaleza podem recorrer das decisões ao Plenário da ANRESF em até 10 dias úteis após a comunicação da decisão completa. O recurso, porém, tem apenas efeito devolutivo, ou seja, não suspende automaticamente os efeitos da decisão enquanto estiver sendo analisado.
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