A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu a criação de duas janelas nacionais de transferência para 2022. Os períodos para realização de negociações atendem às exigências da Fifa e foram enviados para as federações estaduais nos últimos dias, segundo o ge.
Como em caso de transação internacional, os movimentos dentro do território brasileiro também devem ocorrer apenas durante a vigência dos períodos listados. A regra será aplicada apenas para os participantes das Séries A e B, sendo válida para chegada e saída de atletas.
Janelas nacionais de transferência no Brasil:
- Primeira janela: de 19 de janeiro a 12 de abril;
- Segunda janela: de 18 de julho a 15 de agosto.
A brecha no regulamento são jogadores sem contrato ou com vínculo encerrado antes do fim da janela - da mesma forma que ocorre com as janelas internacionais. No caso dos atletas emprestados, o retorno para o time de origem só pode ser firmado na janela.
O cenário envolve também nomes da base que estejam assinando o primeiro vínculo como profissional. As mudanças serão oficializadas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência.