Uma nova decisão da Justiça publicada na semana passada, desta vez em nível regional, mantém a permissão para o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de determinadas infrações no trânsito de Fortaleza.
Em julgamento por sessão virtual no dia 14 de junho, por unanimidade, desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) recusaram embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontavam irregularidades no uso das câmeras.
O recurso negado alegava que os dispositivos não possuem critérios técnicos devidamente regulamentados e que as imagens não ficam guardadas em banco de dados, impedindo a ampla defesa dos supostos infratores.
Porém, os desembargadores analisaram que não há violação ao princípio da legalidade nem o cerceamento do direito de defesa pela ausência de gravação das imagens.
Destaque-se que quando auto de infração é lavrado pelo agente nas ruas também não há gravação de imagem, inexistindo razão para proceder de modo diverso quando a lavratura do auto se dá de forma remota.
Assim, permanece em vigência um acórdão estabelecido em novembro de 2021, que autoriza a fiscalização com os equipamentos pelos desembargadores entenderem que “não há que se falar em dano à intimidade com a filmagem de veículos em via pública, sendo esta medida eficaz para a fiscalização e segurança do trânsito”.
Toda conduta e comportamento do condutor deverá observar as normas preceituadas pelo CTB, constituindo infração de trânsito a prática de atividades que representem qualquer tipo de perigo ou desatenção do condutor.
Questionado sobre possíveis novos recursos, o MPF informou que o procedimento ainda está em análise pelo procurador regional da República responsável.
Em nota, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) declarou que a fiscalização por videomonitoramento “é uma importante medida para coibir condutas inadequadas no trânsito e reduzir acidentes”.
Além disso, confirmou que, desde 2019, a ferramenta vem sendo utilizada pelo órgão municipal para coibir toda e qualquer infração, exceto as cometidas no interior do veículo e as que possuem sistema próprio de apuração, como o avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade.
O órgão aponta que o uso do cinto de segurança, por exemplo, teve 10% de redução desde a suspensão judicial até o último estudo, em outubro de 2021. Antes da decisão, 97% dos condutores utilizavam o dispositivo. No último levantamento, o percentual caiu para 87%.
Relembre a disputa judicial
Em maio de 2017, o MPF propôs ação civil pública contra a União e AMC para que fosse suspensa a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância; e a anulação das autuações decorrentes desse tipo de fiscalização nas vias urbanas de todo o país.
Em setembro de 2019, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou parcialmente procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de verificação das infrações de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos, por violação aos princípios constitucionais.
A União e a AMC recorreram da sentença ao TRF-5 alegando, dentre outros argumentos, não haver ofensa à intimidade e à privacidade das pessoas e solicitando autorização para realização de fiscalização e aplicação de multas com os equipamentos.
Em novembro de 2021, a 2ª Turma do TRF-5 proferiu acórdão acatando o pedido por entender que os condutores devem zelar por uma direção segura. Em janeiro deste ano, o MPF recorreu da decisão defendendo, dentre outros pontos, que os equipamentos não gravam as infrações, o que deixa os condutores vulneráveis para formulação de recursos.