Uma nova decisão judicial da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recursos do Ministério Público Federal (MPF) que apontavam irregularidades no uso das câmeras de videomonitoramento em Fortaleza. Assim, os equipamentos continuam tendo permissão para verificar e aplicar multas sobre determinadas infrações.
O caso se prolonga na Justiça desde 2017. Após recurso da União e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o TRF-5 já havia mantido o uso das câmeras em 2021, por entender que os condutores não devem se envolver em “atividades que representem qualquer tipo de perigo ou desatenção do condutor”.
Assim, seguindo a sentença original da Justiça Federal do Ceará, de setembro de 2019, o uso das câmeras pode ser aplicado para verificar infrações relativas a:
- estacionamento proibido (infração média, multa de R$130,16)
- estacionamento em faixa de pedestre (infração grave, multa de R$195,23)
- fila dupla grave (infração grave, multa de R$195,23)
- tráfego na contramão (infração gravíssima, multa de R$293,47)
- conversão proibida (infração grave, multa de R$195,23)
- motociclistas sem capacete ou visor (infração gravíssima, multa de R$293,47)
- motociclistas com chinelo de dedo (infração média, multa de R$130,16)
Em todos os casos, a autoridade de trânsito deve descrever, com detalhes, qual infração foi cometida.
Em nota, a AMC confirmou que, desde 2019, a ferramenta vem sendo utilizada pelo órgão municipal para coibir toda e qualquer infração, exceto as cometidas no interior do veículo e as que possuem sistema próprio de apuração. Logo, não podem levar à multa de videomonitoramento situações como:
- uso de celular ao volante
- não uso do cinto de segurança
- avanço de sinal vermelho
- excesso de velocidade
- emissão de som
- excesso de peso do veículo
A Autarquia considera a fiscalização por videomonitoramento como “uma importante medida para coibir condutas inadequadas no trânsito e reduzir acidentes”.
O órgão reforça que o uso do cinto de segurança reduz a probabilidade de morte em acidentes de trânsito de 40% a 50%, para ocupantes do banco da frente, e em 75%, para quem viaja no banco de trás.