Autismo, Parkinson, surdez. São só três exemplos de deficiências ocultas, que podem não ser percebidas de imediato, mas exigem suporte específico. Para auxiliar quem convive com as condições, foi sancionada no Brasil a “lei do cordão de girassol”, que institui o uso do símbolo nacionalmente como forma de identificação.
A lei nº 14.624 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e frisa que o uso do cordão ou fita com girassóis desenhados é opcional, “e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei”.
Além disso, utilizar o símbolo “não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente”, como acrescenta o texto da lei.
Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Ceará, reforça que “é vedado o uso da fita como adorno”, já que ela tem a função de “facilitar o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas, atenção especial, atendimento humanizado e prioritário”.
Quem pode usar o cordão de girassol
Mais de 900 doenças e condições estão listadas hoje como “ocultas” – e de acordo com a Hidden Disabilities Sunflower (HDS), empresa que representa a causa em diferentes países, “a lista aumenta todos os dias”.
A HSD cita como exemplos de quem pode usar o cordão de girassol pessoas que têm:
- Autismo;
- Câncer;
- Asma;
- Deficiências cognitivas;
- Diabetes;
- Intolerância à lactose;
- Transtornos ou alergias alimentares;
- HIV;
- Doença cardíaca;
- Lúpus;
- Transtornos mentais, como depressão;
- Doença de Parkinson;
- Reumatismo;
- Incontinência urinária;
- Outras.
O significado do cordão de girassol e a escolha dessa flor, conforme a HDS, sugere o uso de um símbolo discreto, mas ao mesmo tempo visível à distância, que represente “felicidade, positividade, força, crescimento e confiança”.
Onde conseguir cordão de girassol
O acessório pode ser encontrado com facilidade em sites e lojas nacionais ou internacionais na internet. Em breve pesquisa, a reportagem encontrou o cordão de girassol vendido por valores entre R$ 5 e R$ 40, com variação de materiais e travas segurança.
Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/CE, pontua que, por ser de uso facultativo, pessoas que desejarem o acessório precisam adquirir.
Ele afirma que está em estudo “orientar que as gestões públicas e privadas façam a distribuição”.
“Estamos preocupados a fim de que haja um melhor esclarecimento sobre a legislação, que trata de deficiências ocultas. A fim de que não seja utilizado de forma incorreta, pois apenas deficiências não visíveis estão contempladas na Lei Federal”, reforça.