O presidente Lula (PT) sancionou, quarta-feira (17), a Lei Federal 15.001/2024 que obriga as redes públicas de ensino a divulgar uma série de informações sobre o sistema educacional, incluindo a lista de espera por vagas em unidades de educação básica, como escolas e creches.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inclui o acesso à informação sobre a gestão educacional como princípios da educação nacional.
O texto prevê que o Governo Federal, as gestões estaduais e municipais devem divulgar ativamente, ou seja, disponibilizar em espaços eletrônicos, como sites as seguintes informações:
- Número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera, quando houver, por ordem de colocação, e, no caso de instituições federais, especificação da reserva de vagas.
- Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, a professores e a pesquisadores;
- Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
- Estatísticas relativas a fluxo e a rendimento escolares;
- Execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, discriminados de acordo com a denominação a eles atribuída nos diplomas legais que os instituíram;
- Currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação;
- Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei determina ainda que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, que recebam recursos públicos não podem ter entre seus dirigentes membros Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.
A nova norma entrou em vigor no dia 16 de outubro e as instituições terão um ano para passar a publicar as informações de forma ativa em meio digital.