Com 24 mil mulheres vítimas de violência doméstica, CE tem maior número de casos em 9 anos

A maioria das vítimas está na Capital. Especialista avalia que esses dados “certamente” são menores do que a realidade e aponta a necessidade de reduzir a subnotificação

As denúncias de violência doméstica no Ceará alcançaram, em 2023, o maior patamar dos últimos 9 anos. Em todo o estado, houve 24.130 vítimas ao longo do ano passado, o que representa uma média de 66 mulheres violentadas a cada dia. Os registros da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) apontam aumento de 24% em relação a 2022. Apesar do crescimento do indicador, especialista aponta que ele é “certamente muito menor do que a realidade”.

Fortaleza concentra a maioria dos casos, com quase duas em cada cinco vítimas (39%) na Capital. Em seguida está a região Interior Sul, que conta com 29% dos registros e inclui municípios como Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Quixeramobim, Senador Pompeu, Icó, Jucás, Tauá e Mombaça.

Esses dados, porém, não refletem a violência contra a mulher que de fato ocorre. Rose Marques, advogada e integrante do Fórum Cearense de Mulheres, afirma que precisa haver redução da subnotificação para ser possível ter dimensão mais verdadeira sobre os dados da violência. “Mas qual a dificuldade do estado em mensurar isso? São 10 delegacias especializadas registrando 67 denuncias por dia? Tem uma equação difícil de solucionar”, diz.

Seja por medo ou vergonha, em muitos casos, a vítima nem chega a denunciar as agressões sofridas. Há ainda aquelas que tomaram coragem para romper o ciclo de violência, mas esbarraram com obstáculos burocráticos pelo caminho. Foi o caso de Lina (nome fictício)*, que suportou diversos níveis de agressão por parte do marido ao longo de anos.

Ele bebia com frequência, chegava em casa tarde, não pagava as contas, xingava a esposa quando estava com amigos “de farra” e ameaçava tomar a herança que um dia ela irá receber do pai adoentado. Tudo piorou após o nascimento da filha, que hoje tem 7 anos. “Uma vez viajamos e ele me deixou sozinha no hospital com a criança, sem eu saber voltar para a casa onde a gente estava. Chorei muito”, lembra ela. No Natal de 2023, a situação escalou para a violência física.

Depois disso, Lina decidiu se separar e denunciar a agressão. Residente de Caucaia, município da Região Metropolitana de Fortaleza, ela se dirigiu à Casa da Mulher Brasileira, na Capital, com a ajuda de uma tia. Apesar do bom acolhimento que encontrou, recebeu a informação de que deveria se dirigir à delegacia que atende o bairro onde mora. “Só disseram isso e me deram um endereço. Não passei nem 20 minutos na Casa”, lembra.

Ela não teve a mesma recepção na Delegacia da Mulher de Caucaia. Após horas de espera, Lina saiu de lá sem denunciar o marido que a agrediu. “Não consegui (denunciar). Tem que chegar cedo e demora muito. Acabei desistindo. Vou tentar mesmo só a separação, mas se ele começar a me perseguir, aí eu tento de novo. Mas não quero ir à Delegacia, até porque alguém pode me ver e contar para ele. Eu só quero mesmo é me separar e esquecer o que passei”, desabafa.

ROTA CRÍTICA

Todo o caminho percorrido por ela e tantas outras mulheres para romper o ciclo da violência doméstica tem nome: rota crítica. O conceito, proposto pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), não é linear e inclui desde o momento que a vítima conta sobre a violência sofrida para pessoas próximas até a busca por instituições para pedir apoio do Estado. Em muitos casos, como o de Lina, as mulheres encontram obstáculos nessa rota.

“Esse é um caso bem clássico. Muitas mulheres passam por isso, vão num lugar e é no outro. (…) Muitas coisas poderiam ter sido feitas para minimizar essa rota crítica, para minimizar os danos, porque o dano dessa intervenção que não foi qualificada foi que ela não denunciou. A própria rede, feita para facilitar que as mulheres denunciem, vai criando esses empecilhos puramente burocráticos”, afirma a advogada Rose Marques.

Uma das possibilidades citadas pela advogada teria sido a própria Casa da Mulher Brasileira disponibilizar um transporte para a vítima ir até a Delegacia da Mulher de Caucaia, com alguém para acompanhá-la té o momento da denúncia, ou a unidade de Fortaleza colher o depoimento da mulher e encaminhá-lo para a delegacia do município vizinho. “Todas essas soluções são válidas, são possíveis. E elas podem acontecer. Basta que a gente tenha profissionais sensíveis atuando”, afirma.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a SSPDS para questionar sobre orientações da Secretaria para evitar que a mulher desista de denunciar e sobre a existência de fluxo de informações das denúncias entre delegacias de diferentes cidades, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.

[Atualização: 27/01/2024, às 14h00] No dia seguinte à publicação da matéria, a Secretaria enviou nota em que afirma que "o fato relatado pela vítima não condiz com os procedimentos adotados pela instituição em prol da mulher em situação de violência doméstica".

"A Polícia Civil apura o que ocorreu, com o objetivo de corrigir eventuais falhas. Os servidores das Delegacias de Defesa da Mulher passam por treinamento qualificado para atender de maneira humanizada às vítimas de violência doméstica que procuram as unidades", justifica.

A SSPDS acrescenta que "os registros de crimes de violência contra a mulher podem ser feitos em qualquer delegacia da Polícia Civil ou em uma das dez unidades da Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) situadas em Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Pacatuba, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá, ou em qualquer unidade da Polícia Civil. Na Capital, a unidade está instalada na Casa da Mulher Brasileira (CMB). Em Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, a delegacia especializada fica na Casa da Mulher Cearense (CMC), equipamento estadual nos moldes da CMB. Outras unidades da CMC são construídas em Iguatu, Crateús e Tauá".

"Em agosto, o Governo do Ceará e o Ministério das Mulheres anunciaram a criação de mais três CMBs nos municípios de Itapipoca, Limoeiro do Norte e São Benedito. As vítimas podem procurar estes equipamentos para atendimento. Já nos municípios onde não existem as unidades especializadas, as vítimas podem se dirigir à  delegacia da região mais próxima", completa.

CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Em 2023, também houve aumento no total de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a vítimas de violência doméstica. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam o total de concessões por destinatário da medida — mulher, idoso ou criança/adolescente. No caso das mulheres, foram concedidas 5.032 medidas protetivas de urgência no ano passado, enquanto em 2022 teve 939 concessões.

Em painel do CNJ, porém, há ainda 4.394 medidas protetivas concedidas em 2023 que não informam o destinatário. Esse número foi ainda maior em 2022: 8.643. Com isso, o número de medidas concedidas a mulheres pode ser mais alto.

A juíza Rosa Mendonça, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza, afirma que houve uma elevação do número de denúncias logo após os primeiros meses da pandemia de Covid-19. Mas, segundo ela, é difícil creditar tal aumento a uma real disparada do número de casos. “Sabemos que, cada vez mais, as mulheres se sentem mais encorajadas a procurar o apoio da rede de proteção”, complementa.

As medidas protetivas de urgência são mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica previstos na Lei 11.340/2006, reconhecida internacionalmente como Lei Maria da Penha. Por meio do dispositivo, o agressor pode ser afastado do lar ou do local de convivência com a vítima, um limite mínimo de distância entre eles pode ser estabelecido e pode haver proibição de contato com a mulher, com familiares dela e com testemunhas por quaisquer meios de comunicação. Além disso, pode haver suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Rose Marques avalia que a medida protetiva de urgência não é um dispositivo suficiente para todos os casos de violência, mas é efetiva principalmente nos casos em que a mulher não corre risco iminente de morrer. Quando a vítima está nesse tipo de situação, é necessário mais ações para protegê-la. “Em casos em que há risco iminente de morte da mulher, a medida é só um grãozinho de areia. Sozinha, não garante (a vida). É preciso ter oferta de abrigamento, muitas vezes, ou até a prisão da pessoa agressora”, complementa.

Além das ações “primárias” de prevenção à violência contra a mulher — como campanhas e outras ações para tentar reduzir a desigualdade de gênero —, a advogada aponta a necessidade de uma divulgação “mais assertiva” das políticas públicas, como onde realizar a denúncia. “A maioria das pessoas não sabe que a Delegacia da Mulher só atende aquele município onde ela está localizada. Portanto, a DDM em Fortaleza atende exclusivamente casos que ocorreram em Fortaleza”, exemplifica.

Nesse contexto, ela também defende uma boa pactuação de fluxo entre os diferentes órgãos. A advogada avalia a criação da Casa da Mulher Brasileira como uma tentativa de reduzir a rota crítica, ao reunir os diferentes serviços que a mulher precisa buscar. Porém, isso não é o suficiente.

“Concentrar os serviços num único lugar facilita, mas não basta que os serviços estejam perto. Eles têm que ter um bom fluxo e um bom diálogo entre eles. Nessa situação (de Lina), tinha que ter tido uma conversa mais estabelecida entre a DDM de Fortaleza e a DDM de Caucaia. Esse fluxo tinha que ter acontecido de uma forma que viabilizasse a denúncia da mulher”, aponta.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

As agressões físicas são apenas um dos tipos de violência contra a mulher. Manipular, humilhar, controlar o dinheiro e expor a vida íntima da vítima também são formas de violentá-la. Conheça, a seguir, os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • Espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Ameaças
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Perseguição contumaz
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

VIOLÊNCIA SEXUAL

Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Furto, extorsão ou dano
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

VIOLÊNCIA MORAL

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

ONDE BUSCAR AJUDA

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica. Caso não haja Delegacia de Defesa da Mulher no município, qualquer distrito policial deve acolher a vítima para a denúncia.

Gerais

  • 190 – Polícia Militar
  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

Grande Fortaleza

Casa da Mulher Brasileira

  • Endereço: ua Tabuleiro do Norte, S/N. Bairro Couto Fernandes, Fortaleza, Ceará.
  • Telefone: (85) 3108-2999

Delegacia de Defesa da Mulher (Fortaleza)

  • Endereço: Rua Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes, Fortaleza
  • Telefone: (85) 3108-2950
  • E-mail: ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Pacatuba)

  • Endereço: Av. Marginal Nordeste, sn – Conj. Jereissati 3, Pacatuba
  • Telefone: (85) 3384-5820
  • E-mail: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Caucaia)

  • Rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade, Caucaia
  • Telefone: (85) 3101-7926
  • E-mail: ddmcaucaia@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Maracanaú)

  • Endereço: Av. Padre José Holanda do Vale, 1961 – Cagado, Maracanaú
  • Telefone: (85) 3371-7835
  • E-mail: ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br

Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará (Fortaleza)

  • Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n – Couto Fernandes, Fortaleza (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
  • Telefone: (85) 3108-2986 / 98949-9090 / 98650-4003 / 99856-6820

Nudem (Caucaia)

  • Endereço: Rua 15 de Outubro, 1310 – Novo Pabussu, Caucaia
  • Telefone: (85) 3194-5068 / 3194-5069 (ligação)

Nudem (Maracanaú)

  • Endereço: Avenida 1, número 17 – Jereissati I, Maracanaú (Shopping Feira Center)
  • Telefone: (85) 3194-5067 (ligação) / 99227-4861 (ligação e WhatsApp)

Interior do Ceará

Casas da Mulher

Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte

  • Endereço: Av. Padre Cícero, 4501. Bairro São José
  • Telefone: (85) 98976-7750

Casa da Mulher Cearense de Quixadá

  • Endereço: R. Luiz Barbosa da Silva, s/n. Bairro Planalto Renascer

Casa da Mulher Cearense de Sobral

  • Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, s/n. Bairro Cidade Gerardo Cristino

Casa da Mulher em Ibiapina

  • Endereço: Rua Sargento João Gomes Neto, S/N, Ibiapina

Casa da Mulher em Novo Oriente

  • Endereço: Avenida Francisco Rufino, 140, Centro. Novo Oriente

Casa da Mulher em Nova Russas

  • Endereço: Rua Leonardo Araújo, S/N, Patronato, Nova Russas

Casa da Mulher em São Benedito

  • Endereço: Avenida Tabajara, 425, São Benedito

Nudem

Nudem (Sobral)

  • Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n – Cidade Geraldo Cristino, Sobral (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem (Quixadá)

  • Endereço: Rua Luiz Barbosa da Sailva, esquina com Rua das Crianças – Planalto Renascer, Quixadá

Nudem Cariri (Crato)

  • Endereço: Rua André Cartaxo, 370 – Centro, Crato (sede da Defensoria Pública)
  • Telefone: (8) 3695-1750 / 3695-1751 (ligação)

Nudem Cariri (Juazeiro do Norte)

  • Endereço: Avenida Padre Cícero, 4501 – São José, Juazeiro do Norte (dentro da Casa da Mulher Cearense)
  • Telefone: (85) 98976-5941 (ligação e WhatsApp)

Delegacias

Delegacia de Defesa da Mulher (Crato)

  • Endereço: Rua Cel. Segundo, 216 – Centro, Crato
  • Telefone: (88) 3102-1250
  • E-mail: ddmcrato@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Iguatu)

  • Endereço: Av. Monsenhor Coelho – São Sebastião, Iguatu
  • Telefone: (88) 3581-9454
  • E-mail: ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Icó)

  • Endereço: Rua Padre José Alves de , 963 – Novo Centro, Icó
  • Telefone: (88) 3101-7922
  • ddmico@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Sobral)

  • Endereço: Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro, Sobral
  • Telefone: (88) 3677-4282
  • E-mail: ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br

Delegacia de Defesa da Mulher (Quixadá)

  • Endereço: Rua Vicente Albano de Sousa, 2072 – Jardim Monólitos, Quixadá
  • Telefone: (88) 3101-7918
  • E-mail: ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br

Salas Lilás

Sala Lilás – Delegacia Municipal de Jaguaruana

  • Endereço: Rua José Cláudio de Melo, 10 - Jaguaruana
  • Telefone: (88) 3418-1370
  • E-mail: dmjaguaruana@policiacivil.ce.gov.br
  • Horário: 08h – 12h I 13h – 18h

Sala Lilás em Santana do Cariri

  • Centro de Referência de Assistência Social Raimundo Lopes da Cruz
  • Endereço: Bairro Papa João Paulo II, Santana do Cariri

Sala Lilás em Viçosa do Ceará

  • Endereço: Travessa Fontenele Sobrinho, nº 33 - Centro, Viçosa do Ceará

* O Diário do Nordeste optou por utilizar nome fictício para não identificar a entrevistada em cenário de violência doméstica