Chega a 24 o número de cidades em situação de emergência por seca ou estiagem no Ceará; veja lista

Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população

Chegou a 24 o número de cidades cearenses (confira lista ao fim da matéria) em situação de emergência reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Os municípios de Milhã, Potiretama e Aiuaba, foram inclusos no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24. Os dois primeiros tiveram a situação de emergência reconhecida por decorrência à estiagem e, Aiuaba, devido à seca.

Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, estas três cidades terão vigência até o dia 24 de maio de 2023.

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. 

PARA QUE SERVE O DECRETO DE EMERGÊNCIA?

Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".

Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos. 

QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?

Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.

A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador "quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente". Nesse caso, explica a Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.

SITUAÇÕES EM QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PODE SER DECRETADA

Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem deve ser prolongada, "durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico", destaca a Cedec.

Lista das cidades

  1. Arneiroz
  2. Crateús
  3. Tauá
  4. Irauçuba
  5. Itapajé
  6. Beberibe
  7. Boa Viagem
  8. Indepedência
  9. Itatira
  10. Madalena
  11. Monsenhor Tabosa
  12. Pedra Branca
  13. Caridade
  14. Caucaia
  15. Paramoti
  16. Acopiara
  17. Choró
  18. Dep. Irapuan Pinheiro
  19. Jaguaretama
  20. Jaguaribara
  21. Milhã
  22. Quixadá
  23. Quixeramobim
  24. Solonópole