Agente da AMC é flagrado usando galho de árvore para sinalizar buraco em Fortaleza

O caso ocorreu na rua José Vilar, no bairro Aldeota

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
03 de Novembro de 2026 - 19:42 (Atualizado às 19:42)
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Legenda: O buraco surgiu na na Rua José Vilar na tarde da última sexta-feira (30).
Foto: WhatsApp Diário do Nordeste/(85) 99969-0752.

Um agente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza foi flagrado quebrando um galho de árvore para sinalizar um buraco na rua José Vilar, no bairro Aldeota, na noite da última sexta-feira (30).

Segundo a denúncia recebida pelo Diário do Nordeste, o buraco surgiu na via às 15h47 do dia 30, na altura do número 1450. O denunciante relatou que foram registradas três ocorrências no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), a primeira logo após o surgimento do problema, e outras duas às 17h08 e às 19h20. A última solicitava uma viatura da AMC para sinalizar o local.

A equipe da autarquia chegou às 22h, mas, em vez de utilizar equipamentos adequados, o agente sinalizou o buraco quebrando galhos de uma árvore, conforme o relato. “Já é a segunda vez que o mesmo buraco se abre em dois meses”, afirmou.

Andamento da obra realizada pela Cagece.
Legenda: Andamento da obra realizada pela Cagece.
Foto: AMC.

O QUE DIZ A AMC

Ao solicitar um posicionamento da AMC, o Diário do Nordeste também questionou a autarquia sobre a adequação da sinalização improvisada pelo agente e a existência de previsão legal para esse tipo de procedimento.

No entanto, a AMC não apresentou respostas específicas para nenhum dos questionamentos. A Autarquia enviou nota à reportagem informando que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizou o reparo no pavimento na tarde desta segunda-feira (2).

“Antes mesmo de a intervenção ser iniciada, [a Cagece] implantou sinalização com balizadores e cones para auxiliar os motoristas que trafegavam pelo local”, acrescentou. 

A conclusão da obra está prevista para a meia-noite de quarta-feira (4).

O QUE DIZ O CTB

O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre quanto na calçada, ou obstaculizar indevidamente a via configura infração gravíssima.

A infração é passível de multa, cujo valor pode ser multiplicado por até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

O parágrafo único do artigo determina que a penalidade seja aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Também estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

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