Um agente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza foi flagrado quebrando um galho de árvore para sinalizar um buraco na rua José Vilar, no bairro Aldeota, na noite da última sexta-feira (30).
Segundo a denúncia recebida pelo Diário do Nordeste, o buraco surgiu na via às 15h47 do dia 30, na altura do número 1450. O denunciante relatou que foram registradas três ocorrências no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), a primeira logo após o surgimento do problema, e outras duas às 17h08 e às 19h20. A última solicitava uma viatura da AMC para sinalizar o local.
A equipe da autarquia chegou às 22h, mas, em vez de utilizar equipamentos adequados, o agente sinalizou o buraco quebrando galhos de uma árvore, conforme o relato. “Já é a segunda vez que o mesmo buraco se abre em dois meses”, afirmou.
O QUE DIZ A AMC
Ao solicitar um posicionamento da AMC, o Diário do Nordeste também questionou a autarquia sobre a adequação da sinalização improvisada pelo agente e a existência de previsão legal para esse tipo de procedimento.
No entanto, a AMC não apresentou respostas específicas para nenhum dos questionamentos. A Autarquia enviou nota à reportagem informando que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizou o reparo no pavimento na tarde desta segunda-feira (2).
“Antes mesmo de a intervenção ser iniciada, [a Cagece] implantou sinalização com balizadores e cones para auxiliar os motoristas que trafegavam pelo local”, acrescentou.
A conclusão da obra está prevista para a meia-noite de quarta-feira (4).
O QUE DIZ O CTB
O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre quanto na calçada, ou obstaculizar indevidamente a via configura infração gravíssima.
A infração é passível de multa, cujo valor pode ser multiplicado por até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
O parágrafo único do artigo determina que a penalidade seja aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. Também estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.