Após o governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, afirmar que não haverá Fortal no mês de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará– OAB/CE enviou um ofício, na última sexta-feira (29), para a empresa promotora do Fortal 2020, Carnailha Promoções, requerendo o posicionamento da mesma com relação à realização do evento, visto o cenário de pandemia enfrentado no Brasil e no mundo.
Segundo nota oficial da OAB/CE, o ofício enviado considerou os decretos do Governo Estadual que estabelecem as regras de isolamento social, os reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, o direito de proteção da vida, saúde e segurança, bem como ao direito à informação, previstos no art. 6º, incisos I e III e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor.
As informações solicitadas à empresa promotora do evento dizem respeito ao posicionamento quanto às datas escolhidas para a realização do Fortal 2020, à possibilidade de cancelamento ou adiamento do evento e aos procedimentos de reembolso dos valores pagos pelos consumidores. Ao ser contactada, a assessoria de imprensa do evento informou que, ainda nesta quarta-feira (03), será divulgada uma nota oficial sobre o assunto.
Caso o evento se mantenha, também foi solicitada uma resposta quanto às medidas sanitárias que serão adotadas para evitar o aumento do número de infectados pelo novo coronavírus, nos moldes das orientações da Organização Mundial de Saúde, visando a necessidade de distanciamento interpessoal.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, dificilmente será possível a realização do Fortal nos dias 23 a 26 de julho de 2020. Caso haja a intenção de manutenção das datas, “a OAB-CE recomenda a suspensão das vendas de ingressos/abadás, com objetivo de prevenir eventuais prejuízos aos consumidores, diante do quadro de aguda crise econômica enfrentada no Brasil”, cita a nota.
O órgão também sugere a remarcação do evento para momento posterior, oferecendo melhores condições de organização e de segurança à saúde dos consumidores. Em caso de remarcação, a empresa deve informar os consumidores sobre as novas datas ou quaisquer outras alterações, por meio de todas as mídias sociais do evento, além de uma comunicação efetiva com quem já adquiriu ingressos ou pacotes.
O ofício foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, pela vice-presidente, Vládia Feitosa e pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, visto que o único comunicado oficial emitido pela organização do “Fortal 2020” foi publicado no dia 17 de março de 2020, no Instagram, mantendo as datas originais do evento e tendo os ingressos ainda à venda no site oficial.