Saiba como solicitar a suspensão temporária de serviços, como energia e TV a cabo

Algumas suspensões são asseguradas por resolução da Anatel e outras dependem de protocolos internos das concessionárias

Para quem vai viajar ou simplesmente se ausentar de casa por um bom período, suspender temporariamente serviços de prestação continuada como água, energia, televisão por assinatura e telefonia fixa é estratégia interessante para minimizar prejuízos.

No que diz respeito aos serviços de televisão por assinatura, telefone e internet, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no artigo 111 da resolução nº 426/2005 do órgão, assegura a suspensão gratuita num período de um a três meses (30 a 120 dias) para clientes com pagamento em dia. A agência diz que o direito pode ser solicitado pelo consumidor uma vez a cada 12 meses e que a prestadora do serviço tem até 24 horas para atender ao pedido.

Água e energia

Já no caso de solicitar a suspensão de água e energia, é preciso estar atento às especificidades de cada concessionária para avaliar a suspensão vale a pena. Isso porque é possível que cada uma cobre taxas tanto para o desligamento quanto para o religamento do serviço e uma antecedência mínima para o requerimento da suspensão.

Nesses últimos casos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que sejam solicitados somente em casos em que os clientes passarem muito tempo longe de casa e em que as taxas cobradas pelas concessionárias não forem tão altas. 

Negociando com o fornecedor 

O Idec lembra ainda que é preciso saber negociar. Em sua página, o órgão afirma: “Para outros serviços como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o fornecimento temporariamente. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias”.