Empregado é obrigado a indenizar ex-patrão após simular acidente de trabalho

Imagens de câmeras de segurança mostraram que mensageiro de hotel caiu propositalmente de uma escada

Um homem que trabalhava como mensageiro de um hotel foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil por simular um acidente de trabalho e processar o ex-empregador em Florianópolis (SC). Imagens de câmeras de segurança mostraram que o trabalhador caiu propositalmente de uma escada. 

As imagens foram analisadas pelos desembargadores da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TSC), que decidiram multar o empregado. Ele também terá que indenizar a empresa por litigância de má-fé. 

No vídeo, o mensageiro aparece descendo um lance de escadas, quando cai do terceiro degrau e atinge o chão. Um exame médico identificou uma lesão do joelho e do tornozelo esquerdos dele. Contudo, o hotel se recusou a assinar a comunicação do acidente de trabalho alegando que o acidente foi, na verdade, uma simulação. O então empregado ingressou com ação na Justiça do Trabalho, cobrando R$ 137 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais. 

Vídeos mostram simulação

Na defesa, o hotel de Jurerê Internacional, balneário da capital catarinense, apresentou dois vídeos. No primeiro deles, gravado antes do suposto acidente, o entregador aparece mancando com a perna esquerda. Ou seja, não havia nexo de causa das lesões com o tombo. No segundo, momentos antes da queda, o empregado é visto parado por alguns segundos na escada, parecendo esperae a chegada de outra pessoa para testemunhar a queda.   

 Ainda no julgamento de primeiro grau, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Zelaide de Souza Philippi, declarou que os vídeos mostram o trabalhador se jogando propositalmente. “É possível constatar de forma clara que o autor simula a queda, pois já desce com o joelho inclinado, não havendo nenhum escorregão, simplesmente deixando seu corpo cair no final da escadaria”, afirmou. A magistrada ainda destacou que o homem não caiu sobre a sua perna esquerda. 

Na decisão, a juíza recusou os pedidos do empregado e o condenou a pagar R$ 2 mil em custas processuais, além de R$ 13 mil a título de honorários advocatícios (10% do valor estipulado para a causa), para compensar os gastos da empresa com advogados. Contudo, como o trabalhador afirmou não ter recursos para pagar os valores, a cobrança foi suspensa por dois anos, prazo em que ela poderá ser executada se o mensageiro vier a ter renda acima de R$ 2,4 mil, conforme o §4º do art. 791-A da CLT. 

Decisão mantida e trabalhador multado na segunda instância 

Após a sentença, o trabalhador recorreu ao TRT, que não apenas manteve a decisão de primeiro grau, como também multou o mensageiro em R$ 3 mil por considerar que houve litigância de má-fé. O desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz defendeu em seu voto que o colegiado deveria aplicar a punição de ofício, ou seja, independente de requisição da empresa. 

 “A insistência na farsa, com a mobilização do aparato do Judiciário para analisar uma lide falsa, já indeferida de forma veemente pela sentença, configura o excesso do direito de defesa e do direito de petição”, criticou o magistrado. 

 Para o relator, não há como refutar a prova de vídeo, que mostra o trabalhador encenando o tombo. “É possível verificar, com facilidade, quando da visualização quadro a quadro, que o autor se atira para a frente, se lança, buscando simular um acidente de trabalho”, concluiu. 

 O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no colegiado e não houve recursos contra o acórdão.