O Governo de Sergipe publicou, na última sexta-feira (26), novo decreto de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. Renovada pela segunda vez, a medida permite que o Poder Executivo adote medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da doença. No entanto, o texto foi alvo de desinformação na internet — de que ele aboliria o direito à propriedade privada.
O decreto em questão, de número 40.798 e datado de 25 de março deste ano, permite, no inciso II do Artigo 3º, "requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais".
Em momento algum, o texto discute a abolição de propriedade privada nem fala de expropriação de pessoas, o que alegam as mensagens falsas na web.
Mecanismo previsto por lei
O mecanismo, na verdade, já é previsto na Constituição Federal. No inciso XXV do Artigo 5º, a Carta Magna prevê que as autoridades poderão "usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" em caso de "iminente perigo público".
Além disso, uma lei de fevereiro 2020, de autoria do presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso, versa sobre o assunto. Nela, há um parágrafo praticamente igual, o qual determina "requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa" caso exista necessidade.
Na tarde de domingo (28), contudo, a deputada bolsonarista Carla Zambelli, de São Paulo, divulgou um vídeo afirmando que o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), tinha decretado a "possível expropriação de propriedade privada".
Em nota publicada no Facebook, o Governo de Sergipe, classifica a desinformação como "inoportuna, fantasiosa e desleal esta publicação". "A previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, é mera repetição do previsto na Constituição Federal(Art.5, XXV) e no Art. 3, VII da Lei 13.979/20 (combate ao coronavírus)", informou a gestão.
A nota acrescentou que a lei de combate ao novo coronavírus é de iniciativa do presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional, além de que o decreto em vigor no estado sergipano está em vigor desde abril de 2020, sendo apenas renovado. "Nem velha, nem nova, só repetição".