Quarentena rigorosa em Pernambuco começa nesta quinta-feira (18)

Com restrições estabelecidas pelo Governo do Estado, diversos estabelecimentos foram proibidos de abrir durante 11 dias

A quarentena rigorosa para conter o avanço da Covid-19 em Pernambuco começou nesta quinta-feira (18). Com restrições estabelecidas pelo Governo do Estado, diversos estabelecimentos foram proibidos de abrir durante 11 dias. 

Está liberado apenas o funcionamento de serviços essenciais, como, por exemplo, farmácias, postos  de gasolina e supermercados. Empregados domésticos também podem trabalhar durante a quarentena. 

Bares, restaurantes, academias, escolas e universidades são alguns dos locais que não podem funcionar no território pernambucano até o dia 28 de março

Está é a segunda vez que medidas restritivas são adotadas pelo Estado. Na primeira, em maio de 2020, o período durou 15 dias e era válido apenas para as cinco cidades do Grande Recife. Neste ano, a quarentena incluí todos os municípios, com exceção do distrito de Fernando de Noronha

Outra diferença para esta quarentena é que não há restrição para a circulação de pessoas e veículos. Os pernambucanos podem se movimentar sem a necessidade de portar algum documento que autorize o deslocamento. Entretanto, no município de Ilha de Itamaracá existem barreiras sanitárias na entrada da cidade.

Atividades proibidas

Durante a quarentena, ficam impedidas de funcionar:

  • bares e restaurantes;
  • shoppings e galerias comerciais;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • óticas;
  • salas de cinema e teatros;
  • academias;
  • salão de beleza e similares;
  • comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;
  • escolas e universidades (públicas e privadas);
  • atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão;
  • práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios).
  • operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • praias, calçadões, parques e praças;
  • ciclofaixas de lazer;
  • eventos culturais, de lazer ou sociais, como shows e festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.

Serviços liberados 

Veja a relação de locais que podem funcionar de forma presencial durante a quarentena, conforme o decreto estadual:

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h);
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta
  • de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes);
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, através de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de veículos;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, através de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.