Prouni: Ministério da Educação prorroga prazos da segunda chamada; veja novas datas

Resultados deveriam ter sido publicados nesta segunda-feira (29), mas plataforma apresentou instabilidades

Os prazos da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) deste ano serão prorrogados. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Victor Godoy, nesta terça-feira (30).

A lista de aprovados em segunda chamada deveria ter sido publicada nesta segunda-feira (29). Contudo, a plataforma do programa apresentou instabilidades e os candidatos tiveram dificuldade em acessar seus resultados.

O Ministério da Educação afirmou que o acesso aos resultados será liberado na quinta-feira (1º). Nessa mesma data, os estudantes pré-selecionados vão poder começar a comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

Dessa forma, o prazo para o encerramento da comprovação dessas informações, que deveria ser no dia 8 de setembro, passa a ser o dia 13 do mesmo mês.

Lista de espera

O novo edital, que será divulgado nesta quarta (31), também deve informar novas datas para os estudantes que quiserem participar da lista de espera por vagas nas instituições de ensino. O interesse deve ser manifestado nos dias 21 e 22 de setembro. A divulgação do resultado será no dia 26 desse mesmo mês.

Quem for pré-selecionado nessa fase deve entregar a documentação até 30 de setembro. O comparecimento às instituições de ensino com a papelada comprobatória deve ser feito de forma presencial ou virtual.

São exigidos documentos como contas domésticas, contrato de aluguel, declaração anual do Imposto de Renda, entre outros.

Veja o calendário

  • Resultado dos candidatos pré-selecionados: 1º de setembro;
  • Comprovação de informações: 1º de setembro a 13 de setembro;
  • Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de setembro;
  • Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;
  • Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de setembro a 30 de setembro.

O Prouni

O programa federal oferece bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de ensino, a estudantes que se submeteram ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior e obtiveram nota mínima de 450 pontos. Também não podem ter zerado a prova de Redação.