Ministra do STF absolve homem condenado a três anos de prisão por furtar panelas avaliadas em R$ 100

Rosa Weber reconheceu o princípio da insignificância, já que crime não foi violento e teve dano inexpressivo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber absolveu um homem condenado a três anos e seis meses de prisão por furtar um conjunto de panelas, em São Paulo. As informações são do portal UOL.

O homem furtou o jogo de panelas, avaliado em R$ 100, de uma loja de utilidades, em 2017. A condenação no regime fechado foi determinada pela 4° Vara Criminal do Foro da Barra Funda. 

Uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a aplicação do princípio da insignificância (bagatela), porque o suspeito já havia sido condenado anteriormente, por crime contra o patrimônio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu da decisão do STJ, alegando o valor inexpressivo do material, e a ministra Rosa Weber concedeu a absolvição. 

O princípio da insignificância é adotado na Justiça quando o delito material deixa de ter significado porque a lesividade do crime é irrelevante e não há dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Rosa Weber afirmou em despacho que o princípio da insignificância foi verificado por quatro condições: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de grave ameaça ou periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A ministra ressaltou que a reincidência não impede o reconhecimento da insignificância penal. "No entanto, registrou-se ser indispensável averiguar o significado social da ação, a adequação da conduta, a fim de que a finalidade da lei fosse alcançada", afirmou. 

Dessa forma, a aplicação do princípio deve ser avaliada caso a caso