Uma professora da rede pública de São Paulo doou patrimônio de R$ 204,5 mil para a Igreja Universal do Reino de Deus em seis meses. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a instituição deve devolver o valor integral para a fiel arrependida. As informações são do g1.
Na última terça-feira (8), a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso aberto pela Universal para tentar reverter a decisão.
A Justiça considera que a professora tenha sido vítima de coação. Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus reforçou novamente que irá recorrer da decisão ao STJ, tendo declarado que a decisão é um "flagrante de intolerância religiosa".
As doações começaram a ser feitas em dezembro de 2017, período em que ela enviou R$ 7,5 mil para a igreja. Já em junho de 2018, transferiu R$ 197 mil.
Coação da Igreja Universal
O juiz da 4ª Vara Cível apontou que a professora foi "vítima de coação na realização das doações à ré, considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa".
A própria fiel, membro desde 1999, declarou que acreditava que só continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a professora e os familiares passaram por "grave crise econômica" por conta das doações e da pressão para ela transferir mais dinheiro.
"As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa", pontuou o juiz.
Nota da Igreja Universal na íntegra
"A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo o Poder Judiciário – na relação de um fiel com sua Igreja.
Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.
Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de “coação”".