O Parlamento italiano analisa um projeto de lei que limita a obtenção de cidadania para descendentes. O texto determina que o reconhecimento sem necessidade de morar no país aconteça somente até a terceira geração (bisnetos), caso seja comprovado que o requerente fale o idioma italiano. Não há previsão de quando a medida será votada em plenário.
De autoria de um parlamentar do partido ultra direitista Irmãos da Itália — fundado pela primeira-ministra Giorgia Meloni —, o projeto foi colocado em pauta na Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado no fim de janeiro, dias após prefeitos e integrantes Judiciário do norte do País reclamarem publicamente sobre a sobrecarga provocada, nos serviços de registros civis e nos tribunais, por solicitações de cidadania de brasileiros.
Atualmente, a legislação não determina limite de gerações. No entanto, o texto analisado estabelece que a cidadania por direito de sangue seja concedida àqueles que descendem em linha reta até o terceiro grau — ou seja, bisneto ou bisneta do familiar nascido na Itália. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Nos casos em que o parentesco do solicitante supera a terceira geração, o projeto prevê que ele precisa morar na Itália por pelo menos um ano, antes de apresentar pedido. Nas duas situações previstas na legislação será exigido certificado de conhecimento da língua, com nível intermediário.
Se aprovada, a medida pode impactar brasileiros de origem italiana que pretendem solicitar a cidadania por sangue. Segundo a Embaixada da Itália no Brasil, 30 milhões de descendentes vivem no território brasileiro — número é reflexo dos movimentos de imigração em massa, registrados entre 1870 e 1920, quando 1,4 milhão de italianos entrou no Brasil.