Após obter sua primeira vitória legislativa com a aprovação da Lei de Bases, o presidente da Argentina, Javier Milei, enviará ao Congresso uma proposta de lei que reduz a maioridade penal de 16 para 13 anos, informaram os ministérios da Justiça e da Segurança nesta sexta-feira (28). O poder executivo pediu que a Lei seja aprovada com urgência.
"Essa nova lei combaterá o persistente crescimento da criminalidade juvenil, um dos maiores desafios para a prosperidade da nossa nação", disse o Ministério da Justiça em comunicado. "É de conhecimento público que o crime organizado se aproveita de crianças e adolescentes para cometerem delitos sem restrições, evitando assim a responsabilidade penal".
O projeto oficial estipula que menores de 13 a 18 anos cumprirão suas penas em "estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado". A pena máxima não deve ultrapassar os 20 anos e a partir de dois terços da pena cumprida, o tribunal poderá determinar que "se prosseguirá com algumas das medidas alternativas", que não foram especificadas pelo governo.
Além de a insegurança estar entre os temas que mais preocupam os argentinos com a inflação e o desemprego, o projeto para estabelecer uma nova lei penal juvenil promete um intenso debate no Congresso, especialmente pela resistência de partidos da oposição de esquerda. O governo possivelmente buscar consensos na oposição centrista, assim como aconteceu com as reformas econômicas que levaram seis meses para sua sanção.
Definição da pena menores de 13 anos
No caso de penas de três a seis anos, se não houver morte de vítima, violência física ou psíquica grave sobre as pessoas, lesões gravíssimas e o menor não seja reincidente, a pena pode ser substituída por medidas como, por exemplo, advertência, proibição de dirigir veículos, proibição de sair do país, prestação de serviços comunitários e monitoramento eletrônico.
Sob o conceito de "Critério de Oportunidade", o promotor poderá dispensar "total ou parcialmente da ação penal" se a pena for inferior a seis anos e não houver outras circunstâncias, como a morte da vítima, lesões gravíssimas e existência de outros processos.
"A lei (penal juvenil) vigente atualmente é da década de 1980. A juventude de hoje não é comparável à de mais de quatro décadas atrás", argumentou o Ministério da Justiça.
Um dos pontos mais controversos da iniciativa refere-se aos menores de 13 anos. "Nos casos de menores não imputáveis (aqueles que têm menos de 13 anos), o juiz ainda investigará a existência e as circunstâncias de um ato ilícito e a suposta intervenção de terceiros. Nestes casos, o juiz realizará uma avaliação psicológica, um relatório ambiental, dará intervenção a outros organismos. Diante do risco de o menor incorrer em novos delitos, também poderá ordenar sua internação para sua readaptação social", diz o documento.