As empresas Air France e Airbus deverão ser julgadas por “homicídio culposo”, devido responsabilidade indireta no acidente de 2009, quando 228 pessoas a bordo do voo 447 Rio-Paris morreram após o avião cair no mar. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Apelação de Paris.
A nova determinação invalida o arquivamento anunciado em 2019 a favor da companhia aérea franco-holandesa e da fabricante europeia de aviões ao final das investigações.
Os advogados de defesa da Airbus avaliaram como "decisão injustificável".e anunciaram de maneira imediata que pretendem recorrer ao Tribunal Supremo.
"A Air France nega ter cometido uma falha penal que tenha provocado este acidente terrível", afirmou o advogado da companhia aérea, Francois Saint-Pierre.
Por outro lado, os familiares das vítimas receberam a notícia com emoção. "É uma grande satisfação ter a sensação de que finalmente fomos ouvidos pela justiça", afirmou, emocionada, Danièle Lamy, presidente da associação 'Entraide et Solidarité AF447'.
O Airbus A330 que viajava entre Rio de Janeiro e Paris caiu no Oceano Atlântico no dia 1º de junho de 2009, um. Todos os passageiros e integrantes da tripulação - 228 pessoas de 34 nacionalidades diferentes - morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa. As caixas-pretas foram encontradas dois anos depois, a quase 4.000 metros de profundidade.
Segundo informações dos peritos, o congelamento em voo das sondas de velocidade Pitot provocaram uma perturbação nas medições de velocidade do Airbus A330, o que desorientou os pilotos e eles perderam o controle do avião em menos de quatro minutos.
Batalha judicial
Uma década após o acidente e de batalhas entre especialistas e a acusação contra a companhia aérea e a fabricante europeia por "homicídio culposo", o MP de Paris pediu um julgamento apenas contra a Air France, por considerar que a empresa "cometeu negligência e imprudência" na formação de seus pilotos.
Os juízes de instrução não seguiram a recomendação e pronunciaram um arquivamento geral. Para eles, o acidente foi provocado por uma "combinação de elementos que nunca havia acontecido e que, portanto, também revelaram perigos nunca antes percebidos".
As investigações "não levaram à caracterização de uma falha que pode ser atribuída a Airbus ou Air France em relação (...) aos erros de pilotagem (...) na origem do acidente", avaliaram.
Indignados, os parentes das vítimas e os sindicatos de pilotos apelaram, assim como a Promotoria.
Em apoio às partes civis, a Procuradoria-Geral foi ainda mais longe que as exigências do MP de Paris, do qual é superior, ao solicitar o julgamento não apenas da Air France, mas também da Airbus.
Sem minimizar a "causa direta imputável à tripulação", a Procuradoria-Geral considera que é necessário buscar as causas indiretas do acidente em erros cometidos pelas duas empresas: os executivos da Air France "não forneceram a formação e as informações necessárias para as tripulações", enquanto a Airbus "subestimou a gravidade das falhas das sondas de velocidade Pitot" e não atuou de maneira suficiente para corrigir esta falha perigosa.