Preso do PCC e diretores de CPPL trocam 'favores'

Denúncia de privilégios a um integrante do PCC em troca da substituição de equipamentos é investigada pela CGD

Escrito por Redação ,
Legenda: Detento condenado por roubo a banco teria fornecido bombas hidráulicas na CPPL do Carrapicho em troca de privilégios na cadeia
Foto: FOTO: CID BARBOSA

Um detento condenado por roubo a banco e um dos principais integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), no Ceará, conforme fonte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), teria supostamente comprado equipamentos hidráulicos para a CPPL do 'Carrapicho', em Caucaia, em troca de privilégios enquanto estava recolhido na unidade prisional. A troca de favores teria acontecido no primeiro semestre de 2015 e foi denunciada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). No último dia 10, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de dois agentes penitenciários, que na época exerciam cargos de direção no presídio.

O réu Márcio Teixeira Perdigão foi condenado em três processos à pena total de 22 anos de reclusão, com término previsto para março de 2025. No entanto, atualmente, ele cumpre prisão domiciliar com monitoramente eletrônico, de acordo com decisões judiciais do fim do ano passado.

Antes de ir para casa, Perdigão estava recolhido na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros de Oliveira Leal, a CPPL do 'Carrapicho', onde também cumprem pena alguns dos criminosos mais perigosos do Estado. De acordo com a Portaria da CGD, publicada dia 17 deste mês, no primeiro semestre de 2015, um agente penitenciário que exercia o cargo de diretor adjunto no 'Carrapicho', teria negociado com Márcio Teixeira Perdigão a substituição de bombas d'água defeituosas.

Privilégios

Os termos da negociação não constam na Portaria da CGD. No entanto, após a transação, os equipamentos defeituosos foram substituídos por outros que não possuíam selo do Estado. O documento relata que a partir da troca do material hidráulico, o detento passou "a receber tratamento privilegiado por parte desse agente penitenciário, inclusive se reunindo a sós com ele em seu gabinete".

A condição de Perdigão como um dos principais integrantes do PCC no Estado foi confirmada à reportagem por uma fonte da SSPDS. Já gozando do status por ser da facção, o detento teria obtido ainda mais prestígio na cadeia com a troca das bombas d'águas, chegando a destratar os demais agentes penitenciários, conforme a Portaria da CGD.

As atitudes do interno não resultaram em nenhum tipo de punição, conforme testemunhas. O documento da CGD aponta ainda o conhecimento tanto do adjunto quanto do diretor do presídio da negociação com o preso. Depois que o caso foi denunciado à Sejus, as bombas foram novamente trocadas por outras com selo do Governo. Mesmo assim, a Pasta enviou as informações para a CGD.

A Controladoria determinou a instauração do PAD, que será conduzido por dois delegados da Polícia Civil. Em nota, a Sejus informou "que logo que recebeu as informações, ainda em 2015, encaminhou todo o material necessário para investigação na Controladoria de Disciplina".

A Pasta disse ainda ter afastado preventivamente do cargo o então diretor. No entanto, ressaltou que o "afastamento do servidor não significa nenhuma penalidade, tratando-se apenas de uma medida cautelar".

Progressão

Mesmo após as denúncias de supostos privilégios, Perdigão conseguiu ir para o regime semiaberto. A comprovação do bom comportamento prisional é um dos requisitos indispensáveis para a progressão de regime prisional, segundo afirmação do juiz Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara de Execução Penal (VEP) em um dos processos. E Márcio Perdigão recebeu a chancela de preso com "exemplar comportamento" pelo diretor da unidade em uma das decisões judiciais que garantiram a aceitação do pedido.

No dia 7 de outubro de 2015, Bessa Neto negou a solicitação de Perdigão à progressão para o regime semiaberto. Na ocasião, o magistrado considerou "que o apenado não preenche aos requisitos subjetivos para o deferimento da progressão de regime de cumprimento de pena".

A defesa ingressou com agravo de execução penal. Nove dias depois, a Justiça reconsiderou e Márcio Perdigão recebeu o benefício do regime semiaberto. Na decisão, o juiz Bessa Neto afirmou que "muito embora não se ignore a gravidade dos delitos pelos quais fora condenado, e portanto, cumprindo a punição, vejo como preenchidos os requisitos subjetivos para a concessão da progressão de regime".

Um mês depois, com a promessa de trabalho externo ele foi para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em fevereiro deste ano, uma nova decisão da 1ª VEP declinou da competência para o Juízo da Comarca de Beberibe para que o réu cumpra a pena "próximo da sua família". O advogado Francisco Valdenir da Silva, que representa Perdigão, disse não ter conhecimento sobre a denúncia de troca de favores no presídio e nem que seu cliente seja integrante de facão criminosa. "Sou advogado do Márcio Perdigão. Nunca soube nada sobre bombas hidráulicas e muito menos facção. Ele agora está trabalhando e cumprindo a pena dele", afirmou.