O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve uma condenação em Primeira Instância de um professor, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, cometidos contra alunos de uma escola estadual em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O professor Wendson Bezerra Leite foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto. A defesa recorreu da decisão e argumentou ausência de provas, mas a 3ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou o recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (13).
A condenação judicial se baseou nos depoimentos de três alunos do professor, que foram vítimas de crimes contra a liberdade sexual. "Resta evidente a autoria do réu pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. As provas reunidas nos autos, especialmente os depoimentos das vítimas e testemunhas, demonstram de forma inequívoca a culpabilidade do réu", considerou a 3ª Câmara Criminal.
Conforme o documento, "o réu, durante o exercício de suas funções docentes, praticou diversos atos de cunho sexual contra suas alunas, causando-lhes constrangimento e humilhação".
A decisão detalha que o professor teria cometido condutas abusivas como comentários de cunho sexual sobre roupas, corpos e aparências físicas dos alunos; toques inoportunos em seus braços, costas e cabelos; convites insistentes para encontros fora do ambiente escolar; e insinuações e convites para atos sexuais.
O advogado José João Araújo Neto, que representa a defesa de Wendson Bezerra Leite, afirmou que não pode entrar em muitos detalhes sobre o caso, em razão do sigilo de justiça previsto pelos processos de crimes sexuais.
Quanto ao mérito da causa, ele foi injustamente acusado e injustamente condenado por importunação sexual, no entanto, nós entramos com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pois na condenação dele não existem provas capazes de justificar essa sentença. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a decisão do juiz de Juazeiro, então nós entramos com recurso especial ao STJ."
Relatos das vítimas à Justiça
A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico também traz os relatos de três vítimas dos crimes contra a liberdade sexual supostamente cometidos pelo professor, em uma escola estadual de Juazeiro do Norte.
Uma aluna contou à Justiça que foi ajudar o professor a instalar um equipamento, quando ele disse que gostava da sua presença. Depois, ele teria colocado a vítima na parede e tentado beijá-la a força. A jovem disse que conseguiu virar o rosto, se soltar e empurrar o agressor. Ela afirmou que não havia contado o caso a ninguém, pois pensou que "seria a palavra do acusado contra a sua, e a dele valeria mais".
A jovem relatou também que, no Dia dos Namorados, o professor pediu para ela escrever uma carta para ele, mas a aluna negou. Dias depois, o docente teria tentado sair com ela e teria prometido que "se saísse com ele, não teria que se preocupar com notas". Mas a aluna também negou e comunicou as importunações à direção da escola.
Um aluno também afirmou à Justiça ter sofrido assédio do mesmo professor. Segundo o jovem, eles ficaram a sós em uma sala, o docente sentou ao seu lado e perguntou se ele estava usando cueca. O aluno respondeu que sim, e o professor pediu para ele lhe mostrar o pênis. O acusado ainda teria pedido uma massagem, pois o aluno tinha "mãos grossas", e perguntado ao jovem qual era "o seu tipo de homem", entre outras indagações.
Segundo o denunciante, o réu teria tentado marcar um encontro, mas ele disse que o professor "tinha idade para ser seu avô". Momentos depois, o docente enviou uma mensagem para lhe pedir para não comentar a conversa com ninguém.
Uma terceira vítima denunciou que foi "agarrada pelo acusado pelas costas, recebendo um beijo em seu pescoço". A jovem descreveu que "sentiu-se enojada e incomodada, ficou em choque e foi alertada pelos colegas que aquilo teria sido um assédio".
O Poder Judiciário considerou, na decisão, que no caso da importunação sexual, "o réu praticou atos libidinosos sem a anuência das vítimas". Quando ao assédio sexual, concluiu que "o réu constrangeu as vítimas no exercício da função de professor, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual".