Tia-avó e prima de menina estuprada e morta por irmão de criação em Caucaia são denunciadas pelo MP

Família manipulou sinais de violência e queria culpar facção

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia à Justiça contra a tia-avó e prima da menina de seis anos violentada sexualmente e morta pelo “irmão de criação” em Caucaia (CE) — Região Metropolitana de Fortaleza. O crime aconteceu em março deste ano.

Segundo a denúncia, formulada por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, as mulheres manipularam os sinais da violência sexual e ocultaram o corpo da vítima.

Conforme a promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, a intenção das mulheres era prejudicar a apuração dos fatos e a não descoberta do ato praticado pelo adolescente, à época com 14 anos. 

No processo, a vítima e os envolvidos faziam parte da mesma família e moravam juntos: A.F.S, era tia-avó da menina e “mãe de criação”, M.E.S.F., prima biológica e “irmã de criação” e o adolescente, “irmão de criação”.

Falso desaparecimento

No dia 13 de março de 2024, por volta de 17h, A.F.S. informou aos vizinhos que a menina havia desaparecido, mobilizando a comunidade e imprensa em torno do fato. Entretanto, não comunicou o desaparecimento à Polícia Civil, que foi noticiada por um vizinho.

A partir da notícia, a Polícia impôs à responsável da menina realizar o Boletim de Ocorrência, que foi feito por volta das 1h30 da madrugada. Nesse momento, a comunidade havia parado as buscas por conta da chuva. Cerca de três horas depois, A.F.S. informou à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pelo número 190, que a criança havia sido encontrada sem vida em um carro abandonado há cerca de dois anos na mesma rua da residência. 

Segundo a denúncia, 19 laudos periciais, inclusive exame de DNA, indicaram que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra a criança, por meio de afogamento em meio líquido. O corpo também apresentava lesão pulmonar indicando violência física

As investigações apontam que os atos ou alguns deles possivelmente foram praticados dentro da casa, enquanto as denunciadas haviam saído para uma consulta médica. A criança e o adolescente foram deixados sem qualquer supervisão de um adulto, havia somente uma idosa enferma em casa.  

Mulheres iriam responsabilizar facções criminosas pelo crime

Ainda segundo os autos, a tia-avó e a prima da vítima pretendiam imputar os atos a uma terceira pessoa e a facções criminosas, entretanto não foi encontrado indício de qualquer pessoa, além do adolescente e das duas denunciadas, no cenário criado por elas para evitar a responsabilidade da família.

O desafio de evitar que crimes como esses aconteçam é que em muitas situações os agentes dos atos estão na mesma casa da vítima, convivendo no mesmo ambiente. Além disso, os responsáveis que deveriam proteger as possíveis vítimas e evitar que os crimes aconteçam, nem sempre cumprem o dever legal de cuidar e garantir a proteção de crianças e adolescentes. Portanto, cabe ao Ministério Público utilizar dos instrumentos necessários para punir os que infringem a norma protetiva
Raquel Barua da Cunha
Promotora de Justiça

Juiz determinou internação de adolescente 

Após representação do MP, o Juízo da Vara Única da Infância de Caucaia julgou procedente a tese do Ministério Público e fixou medida socioeducativa de internação ao adolescente, por se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

O MP denunciou as duas mulheres, que legalmente detinham a responsabilidade de proteger a criança, pelos crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar; na modalidade de omissão praticada por quem tem obrigação de cuidar e evitar o resultado, pois é responsável pelo adolescente; ocultação de cadáver; e fraude processual.

Vale destacar, A.F.S. permanece presa desde o dia 26 de março.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram pedidos seguidos de Liberdade Provisória em Habeas Corpus.