O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (6), deferir pedido de habeas corpus e soltar o gaúcho Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 38 anos, e a própria filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de apenas 8 meses, em agosto de 2015, em uma casa de praia em Paracuru. O alvará de soltura ainda não foi cumprido.
Marcelo Barberena é réu do processo por duplo homicídio, mas ainda não foi julgado. A Sexta Turma do STJ, então, decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva pela aplicação de medidas cautelares, por entender que há "excesso de prazo" na prisão.
O acusado terá que se apresentar à Justiça a cada 2 meses; está proibido de mudar de residência sem prévia autorização judicial; proibido de sair do Estado do Ceará, mesmo temporariamente, sem prévia autorização da Justiça; e proibido de ter contato pessoal com testemunhas do processo.
"A defesa entende que, nesse caso, foi feito o direito concreto. O próprio Tribunal entendeu que o prazo da prisão era excessivo. A gente já tinha argumentado isso ao Tribunal de Justiça do Ceará, mas sem sucesso. Vamos dar andamento ao processo e aguardar a realização do júri com serenidade", afirma o advogado de Barberena, Nestor Santiago.
O advogado que representa a família de Adriana Moura no processo, Leandro Vasques, lamentou o réu ainda não ter sido julgado, em quase quatro anos preso. "Essa soltura reflete a letargia que contamina o Judiciário brasileiro. Por carência estrutural, presos por crimes hediondos findam por obter a liberdade sob o argumento de excesso de prazo. Agora é agilizarmos o julgamento do recurso (à pronúncia) pendente, que foi apresentado pela defesa do réu, para, em seguida, submeter o acusado ao crivo do Tribunal Popular do Júri em Paracuru e buscar que a Justica seja alcançada com uma condenação rigorosa e exemplar com uma consequente nova prisão do assassino", afirma.