O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário a um pedido no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para dois coronéis e um subtenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) serem julgados na Justiça Comum, e não na Justiça Militar, por compartilhar 'fake news' (informações falsas) contra um tenente-coronel da Corporação. Ainda não há decisão judicial sobre o Recurso em Sentido Estrito.
A petição foi ingressada pelo coronel da Reserva Remunerada, Erik Oliveira Onofre e Silva, com o objetivo de reverter a decisão da Vara Única da Justiça Militar do Ceará de rejeitar um pedido de Exceção de Incompetência (que pedia para o caso ser julgado por um Vara Criminal de Fortaleza).
Além do coronel Erick Onofre, o MPCE denunciou o também coronel da Reserva, Carlos Alberto Loiola Lopes, e o subtenente da ativa - atualmente lotado no Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) - Djalma dos Santos, por dois crimes de calúnia, três difamações e dez injúrias.
A procuradora de Justiça Lúcia Maria Bezerra Gurgel considerou que o coronel Erick (como os outros acusados) deve responder na Justiça Militar, porque "no caso concreto, verifica-se que as críticas proferidas contra o ofendido estão todas relacionadas a sua função de militar, especificamente com relação ao seu posto de oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará".
Conforme consta na denúncia, as mensagens repassadas pelos denunciados asseveravam que o TC PM Lucivando Rodrigues de Oliveira, abusava de sua função, coagindo e ameaçando seus comandados, utilizando-se do estado para satisfazer seus propósitos particulares."
A defesa do coronel Erik Oliveira Onofre e Silva alegou à Justiça que "o militar inativo (integrante da Reserva Remunerada ou reformado) não comete todos os delitos trazidos pela Parte Especial do Código Penal Militar, não podendo figurar como sujeito ativo de crimes militares quepossuam a palavra 'militar' em seu tipo penal".
Acusações contra tenente-coronel
Os coronéis Erik Oliveira Onofre e Silva e Carlos Alberto Loiola Lopes e o subtenente Djalma dos Santos teriam compartilhado um texto que "mencionava condutas criminosas por parte do TEN CEL PM LucivandoRodrigues de Oliveira como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, abuso de poder, ameaças, corrupção, peculato e outros delitos descritos em texto apócrifo e sem qualquer prova", segundo o MPCE.
Ao serem questionados pela Polícia Militar, os PMs admitiram o compartilhamento do material e alegaram que pretendiam alertar colegas de farda. Para o MPCE as denúncias contra o oficial são infundadas e caracterizam crimes de calúnia, difamação e injúria.