PMs suspeitos de concussão são absolvidos por falta de provas

Servidores teriam pedido R$ 2 mil a um homem no bairro Canindezinho, em novembro de 2015

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) absolveu os policiais militares Neusivaldo Holanda Carneiro, Ednardo Vasconcelos de Sousa e Glauber dos Santos da Cunha, por falta de provas, do crime de concussão, supostamente efetuado em novembro de 2015, na localidade de Planalto Vitória, no bairro Canindezinho. A decisão é do dia 4 de dezembro deste ano, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (16). 

Concussão é um crime praticado por funcionário público, no qual ele exige para si ou outra pessoa vantagem indevida em razão da função que exerce. No caso dos policiais, eles teriam requerido R$ 2 mil de um homem identificado como Francisco Araújo Silva Júnior.

Os PMs teriam obtido a informação de que Francisco Araújo comercializava drogas, por isso o teriam abordado em um bar, feito busca pessoal e, ao não encontrarem nada, se dirigiram à sua residência. A acusação argumenta que o homem não tinha o dinheiro no local, mas marcou com os policiais uma hora depois do acontecimento para entregar o valor próximo a um rio do bairro Canindezinho. A informação do crime em questão chegou ao 17º BPM, que não teria feito nada. 

O processo foi submetido ao Conselho Especial Militar, que trata dos crimes contra a administração da categoria. O colegiado "entendeu que não existem provas de que os acusados cometeram o crime que lhes foi imputado, não havendo provas de que fizeram exigência de quantia indevida", escreveu o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, que julgou improcedente a ação, absolvendo os PMs.

Segundo a sentença, os acusados admitiram estar no local dos fatos, mas negaram agressão ou ameaça à vítima. Além disso, os depoimentos de testemunhas e da própria vítima trariam contradições.