Dezessete dos 44 policiais militares acusados da 'Chacina da Messejana' deixaram o 5ºBPM (Centro), ontem, após quase nove meses presos. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPCE), eles teriam participado das 11 mortes ocorridas, na madrugada do dia 12 de novembro de 2015, na Grande Messejana.
Dentre os PMs soltos, dez foram impronunciados pela Justiça e os outros sete foram pronunciados, mas irão aguardar o julgamento em liberdade. Ainda cabem recursos do MPCE pelas impronúncias e da defesa dos militares pronunciados.
Por volta das 15h, familiares dos PMs se aproximavam do entorno do Batalhão para recebê-los. Às 16h os policiais começaram a deixar a prisão. Alguns saíam em carros particulares acompanhados por parentes, outros deixaram o local a pé.
Um 18º policial, que está incluso no processo, o soldado Marcílio Costa de Andrade, também foi pronunciado, mas não ganhou a liberdade provisória por estar respondendo a outro processo por homicídio e tentativa de homicídio.
Dois policiais dentre os 17 que ganharam liberdade já estavam em prisão domiciliar, e voltaram à unidade militar, no início do dia de ontem, depois de entregarem as tornozeleiras eletrônicas, monitoradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que estavam utilizando.
Apesar da pronúncia de alguns dos réus, um advogado de defesa que representa nove dos policiais acusados (sendo sete impronunciados e dois que vão a júri popular), Sabino Sá, disse que a "avaliação é positiva".
"Fica mostrado, com essa decisão, que o Ministério Público erra consideravelmente quando afirma que os 44 policiais são responsáveis. Em relação aos sete que foram pronunciados, com certeza a defesa vai recorrer porque também entendemos que não existem provas suficientes de que esses policiais participaram da ação", afirmou Sá.
O MPCE, informou em nota que "inconformado com a parte da decisão do órgão colegiado que determinou a soltura dos réus (sendo mantida apenas a prisão processual do denunciado Marcílio) e a impronúncia de vários denunciados, interporá recurso no prazo legal, pleiteando a reforma ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará".