PM acusado de tentar matar jovem em briga de trânsito vai a júri popular

Nos autos, o policial chegou a apresentar versão de legítima defesa, o que foi contestado pelo sobrevivente e por outras testemunhas

O policial militar Alexandre Ferreira Costa deve sentar no banco dos réus e ser julgado pelo Tribunal do Júri. O juiz da 2ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pronunciar o agente devido a uma tentativa de homicídio ocorrida em uma briga de trânsito, no bairro Jardim América, em Fortaleza.

Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Alexandre efetuou disparo de arma de fogo contra outro homem, de nome preservado, por se tratar de sobrevivente. O PM alegou nos memoriais finais que agiu em legítima defesa e chegou a pedir por meio da defesa a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave.

O magistrado foi de acordo com o parecer do MPCE, admitindo a acusação e pronunciando o réu. O órgão acusatório ainda pede que se o militar for condenado, perca a função pública. Ainda não há data para o julgamento acontecer.

CARRO NA CONTRAMÃO E RUA ESTREITA

O crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2019, por volta das 23h30. Consta na acusação, que o PM agiu de forma "livre e consciente". A vítima trafegava em um veículo na rua Padre João Piamarta, na contramão, e se deparou com o carro conduzido pelo réu.

"A vítima reconhece em seu depoimento que seu veículo estava na  contramão e que a rua era estreita, mas afirma que era possível os dois veículos passarem, alegando, inclusive, que encostou seu veículo para que o veículo do réu pudesse passar. A despeito disso, a vítima narra que o réu se exaltou e passou a gritar que não era possível passar como o veículo, ao que a vítima, por sua vez, dizia que era possível"
Trecho acusação MPCE

A vítima diz que o réu teria ficado inconformado com a situação e saiu do veículo exaltado, batendo no teto do carro da vítima.

Vítima e acusado iniciaram uma luta corporal. Durante a briga, a vítima escorregou e caiu no chão. Testemunhas afirmaram que, neste momento, o PM sacou a arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu o pescoço do rapaz: "terceiros intervieram e impediram que Alexandre efetuasse mais disparos. Ato contínuo, Alexandre se evadiu do local, a vítima foi socorrida e sobreviveu".

O disparo atingiu a vítima no pescoço, ficando o projétil alojado nas costas.

Para o MP, o dolo da tentativa de homicídio está comprovado porque o PM disparou mesmo quando a vítima já estava no chão, "bem como por ter direcionado o tiro para região vital do corpo da vítima". O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, consistentes na intervenção de terceiros e no socorro/atendimento médico prestados à vítima".

Ainda segundo a acusação, o crime aconteceu com motivo fútil. Já a defesa do agente chegou a pedir a impronúncia nos memoriais finais alegando que "uma vez que não existem provas suficientes de autoria e materialidade que justifiquem a pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio qualificado".

Nos autos, o policial chegou a apresentar versão de legítima defesa, o que foi contestado pelo sobrevivente e por outras testemunhas. 

"O relatório final da Autoridade Policial refere ter sido obtida mídia com “as imagens da ocorrência” em que se comprova que o réu efetuou disparo contra a vítima quando esta já estava caída no chão", segundo trecho da denúncia.

O sobrevivente ainda alega que atualmente possui sequelas devido ao ocorrido, porque "o tiro afetou os seus nervos e não conseguia andar, que fez fisioterapia e hoje já consegue andar, mas até hoje puxa de uma perna e não consegue mais andar de moto, que não consegue mais trabalhar com o que trabalhava na época".