Justiça aceita a denúncia contra Marcelo Barberena

O Ministério Público denunciou o gaúcho, de 37 anos, por dois homicídios qualificados ocorridos em Paracuru

O juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, respondendo pela Comarca de Paracuru, aceitou a denúncia contra Marcelo Barberena Moraes, 37, acusado de matar a mulher e a filha, no último dia 23 de agosto, em uma casa de praia em Paracuru. Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, 38; e a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses, foram mortas a tiro, enquanto dormiam. O marido e pai das vítimas, respectivamente, confessou o crime.

A promotora Elisabeba Rebouças Tomé Praciano enviou documento à Justiça, no último dia 8, onde denunciou Marcelo Barberena por dois homicídios duplamente qualificados (motivo fútil e sem chances de defesa), feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Na denúncia, a representante do MP afirmou que o crime bárbaro foi cometido com a “maior das crueldades, pela impossibilidade de defesa das vítimas, uma vez que a esposa estava deitada de bruços e a filha dormindo, na mesma posição daquela, sem que ambas tivessem e pudessem ter a noção de que a morte era o passo seguinte das suas vidas”. 

Motivos

A morte de Adriana foi cometida por um motivo fútil devido a banalidade da discussão travada entre os dois horas antes da morte por conta de uma oportunidade de emprego que o marido não aceitara, conforme o MPCE. No entanto, o órgão ministerial afirma que não existe explicação para tirar a vida de uma esposa dedicada a seus filhos e marido. A promotora definiu como motivo repugnante, desprezível e asqueroso, o crime que vitimou Jade Pessoa, “não somente porque dormia, mas porque uma criança na tenra idade de oito meses é símbolo de pureza”. 

Na denúncia, a representante do MP elencou 18 testemunhas a serem ouvidas durante a fase de instrução processual. O MP não descarta a possibilidade de, no decorrer do processo, ser comprovada a participação de terceira pessoa no crime e um aditamento será feito. 

Autoria

No despacho assinado no último dia 15, o magistrado afirma que “no presente caso, os indícios de autoria encontram-se caracterizados através dos interrogatórios do denunciado, o qual admitiu ter efetuado os disparos que ceifaram a vida de sua esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e de sua filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes”, 

Indagado sobre o recebimento da denúncia, o advogado da família das vítimas, Leandro Duarte Vasques, afirmou que a família prossegue ansiosa pelo início da instrução criminal, compreendendo o atual estado porque passa o Poder Judiciário, uma vez que a Comarca de Paracuru não possui juiz titular. No entanto, conforme Vasques, o atual magistrado que ali atua tem se revelado “um exército de um homem só pois responde por mais de cinco comarcas e a família está irmanada no sentimento que o processo terá uma tramitação célere para que não reste o menor resquício de impunidade, pois um crime dessa dimensão merece um julgamento justo, mas principalmente rápido”, afirmou.

A reportagem tentou contato com o advogado Flávio Jacinto, que representa o réu Marcelo Barberena, mas as ligações não foram atendidas. No dia da reconstituição do crime, no último dia 13, o defensor disse que iria solicitar exame de sanidade mental para seu cliente.