Um homem foi autuado em Icó, no interior do Ceará, pelo crime de perseguição, mais conhecido como stalking. Ele é suspeito de perseguir uma mulher de 34 anos, segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
O homem, de 29 anos, foi identificado na última sexta-feira (16), após investigação da Polícia Civil do Estado, e confessou o crime.
Segundo a investigação, a vítima teve um perfil “fake” criado em uma rede social direcionando conversas para o seu número de telefone. Cerca de 20 homens entraram em contato com a mulher para marcar encontros sexuais.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 147-A do Código Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A lei nº 14.132/2021, que torna crime a prática de perseguição, foi sancionada no começo do mês. Essa prática pode ser por qualquer meio, embora tenha se tornado frequente na Internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.