O homem acusado de matar o operador de retroescavadeira Glauber da Silva Araújo, em julho de 2021, no bairro Canindezinho, em Fortaleza, deve ser julgado pelo homicídio. A decisão da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, publicada no dia 17 de abril deste ano e publicada no Diário da Justiça do último dia 2 de maio, pronunciou, ou seja, decidiu que Watille Pereira Gomes, o "Batata", deve ser submetido ao Tribunal Popular do Júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), faltavam cinco minutos para as 16 horas do dia 11 de julho de 2021, quando a vítima Glauber da Silva caminhava na Avenida Osório de Paiva acompanhado da mulher e dos filhos menores de idade. Nesse instante, dois homens em uma motocicleta de cor preta se aproximam e efetuam vários disparos.
Dois dos tiros atingiram Glauber, que morreu no local. A execução, conforme as investigações e a denúncia do MP, havia sido motivada por palavras proferidas pela vítima momentos antes, em um balneário, no bairro Canindezinho.
O documento o qual a reportagem teve acesso indica que a vítima estava com a família na piscina do local e percebeu a chegada de dois homens. Um deles era o réu.
Ao avistar a dupla, conforme o MP, a vítima teria dito: "vixe, chegaram os pirangueiros (sic), vamos sair fora". A promotora de Justiça Alice Iracema Aragão, que assina a denúncia, afirmou no documento: "eis a motivação do crime".
Glauber teria dito para a esposa a fatídica frase e saído com a família do local. Foi seguido pelos dois homens, conforme o MP, e, instantes depois, morto sumariamente, sem chance de defesa.
"A testemunha ocular dos fatos e esposa da vítima, reconheceu o denunciado como sendo a pessoa que o seu companheiro se referiu no dia do crime como sendo "pirangueiro" (sic) e que este também seria o autor dos disparos que ceifaram a vida de Glauber da Silva Araújo. O piloto da motocicleta não foi identificado."
Durante a fase de instrução do processo, a mulher da vítima recuou da acusação e disse que havia se confundido e que não reconhecia o acusado do crime. Foi perguntado se ela havia sido ameaçada, mas ela negou.
Réu disse que estava assistia a jogo na hora do crime
Watille, em depoimento na Justiça, disse que no dia do crime estava no balneário, mas saiu cedo e foi para a casa assistir a um jogo de futebol entre Fortaleza e Corinthians, na companhia de parentes e amigos. No entanto, em rápida pesquisa na internet o MP descobriu que o jogo alegado ocorreu às 20h30 e não no período da tarde, como sustentou o réu e as testemunhas de defesa.
Após a instrução, o MP pediu a pronúncia de Watille e a defesa argumentou pela absolvição alegando falta de provas. Ao analisar o caso, a juíza de Direito Daniela Lima da Rocha, da 3ª Vara do Júri, pronunciou Watille por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima).
Para a magistrada, "verifica-se, a partir dos transcritos, que há indícios de autoria delitiva, consubstanciados nos relatos de que o acusado, Watille Pereira Gomes, participou da execução da morte de Glauber da Silva Araújo, crime que teria como substrato desentendimento entre réu e vítima".
"Há, portanto, a presença de elementos suficientes para sujeição dos acusados ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, de modo que o aprofundamento da análise dos fatos sobre a existência ou não da autoria delitiva deve ser realizado e decidido pelo referido Órgão Judicial competente. Repise-se que as testemunhas, em sede de plenário, poderão prestar depoimento novamente, perante o Conselho de Sentença, possibilitando a reanálise minuciosa do caso em tela."
Ainda não há data para o julgamento. Os advogados do acusado podem ingressar com Recurso em Sentido Estrito (RESE) para reformar a decisão.