A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) cumpriu um mandado de prisão por sentença condenatória contra o ex-vereador por Sobral, Romário Araújo de Sousa, na última sexta-feira (26), naquele mesmo Município da Região Norte do Ceará. Ele foi condenado a 2 anos e 1 mês de prisão, por estelionato cometido durante o seu mandato.
O suspeito foi eleito vereador por Sobral em 2016 com o nome de "Conselheiro Romário", tendo 1.183 votos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), Romário tem antecedentes criminais por estelionato e apropriação indébita.
A reportagem tentou entrar em contato com a defesa do ex-vereador neste domingo (28), mas as ligações não foram atendidas.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o mandado de prisão estava em aberto por uma condenação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral a 2 anos e 1 mês de prisão, a ser cumprido em regime semiaberto.
Entretanto, como Romário não era monitorado por tornozeleira eletrônica nem estava custodiado em unidade prisional, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela regressão cautelar ao refime fechado, o que foi aceito pela Justiça Estadual, na última quinta-feira (25).
Ex-vereador oferecia vagas de táxi e emprego
Romário de Sousa também foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por outro crime de estelionato, pela 3ª Vara Criminal de Sobral, em 2019. Na ocasião, ele foi acusado de pedir R$ 2,4 mil para um homem em troca de uma vaga de táxi naquele Município, que nunca existiu.
Pelo menos 36 pessoas procuraram a Delegacia Regional de Sobral para denunciar golpes praticados pelo então vereador por Sobral. Além da vaga de táxi, o parlamentar oferecia também o cargo de fiscal de gestão, vinculado à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com remuneração de R$ 2,4 mil e carga horária de 20 horas semanais. Para conseguir o emprego, as vítimas tinha que fazer um curso de capacitação, para o qual era cobrado R$ 900 de matrícula.
"Apurou-se que o delatado, que é vereador no Município de Sobral, utilizava-se de seu cargo e do fato de conhecer muitas pessoas para abordar as vítimas, tanto pessoalmente quanto através das redes sociais, para lhes oferecer uma vaga de emprego. Conseguiu, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro, mediante a falsa promessa de emprego", definiu o MPCE.