O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foram condenados pela venda de habeas corpus durante os plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na tarde de ontem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o magistrado a 13 anos e 8 meses de reclusão, iniciando em regime fechado, e 69 dias-multa. O filho dele recebeu pena de 19 anos e 4 meses de reclusão. Além dos dois outros seis advogados e um traficante também foram condenados. Apenas um advogado foi inocentado. O magistrado também foi sentenciado a perda do cargo.
Fernando Feitosa, o 'Chupeta', foi acusado de intermediar liminares para solturas de criminosos. De acordo com a investigação da Polícia Federal, a negociação acontecia por meio das redes sociais, principalmente WhatsApp e o valor médio cobrado por Fernando e Carlos Feitosa era de R$ 150 mil.
O esquema foi investigado na Operação 'Expresso 150' da Polícia Federal. O nome era em alusão ao valor cobrado para a concessão de liminares nos plantões do Poder Judiciário estadual. Após a quebra do sigilo bancário dos envolvidos foi constatado que nas contas dos familiares do acusado havia expressiva quantia em dinheiro, sempre depositadas nas datas próximas aos plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa.
Um dos presos que teria sido beneficiado pelo esquema criminoso foi identificado como Deijair de Souza Silva, o 'De Deus', apontado como um dos líderes e fundadores da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e, segundo a Polícia Civil do Ceará, um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras. Outro traficante beneficiado e também condenado no processo do STJ foi Paulo Diego Araújo.
Durante o voto, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que um dos pontos que mais chamou a atenção no processo era "a certeza da impunidade". Benjamin destacou ainda um dos plantões em que cinco liminares foram concedidas. "É o caso de corrupção judicial mais aberrante que já passou aqui", afirmou o ministro. Por unanimidade, os magistrados consideraram haver provas suficientes de que o desembargador participou de esquema de venda de decisões em plantões judiciários. Para os ministros, Carlos Feitosa recebeu propina para libertar presos.
O revisor do processo, ministro Jorge Mussi, votou pela condenação de nove dos dez réus, deixando de aplicar a pena a Mauro Júnior Rios, representado na sessão pelo advogado João Marcelo Pedrosa. Foi decretada, então, a perda do cargo do desembargador, mas os ministros não decidiram sobre eventual perda da aposentadoria; e a perda dos bens do desembargador em favor da União. Os réus poderão recorrer em liberdade.
No mês de setembro de 2018, Carlos Rodrigues foi condenado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, à aposentadoria compulsória. Seu vencimento mensal, custeado pelo Estado, é de R$ 43 mil.
Divergências
Durante o julgamento, porém, houve divergência entre os ministros sobre a pena a ser fixada. Prevaleceu a proposta do relator, ministro Herman Benjamin. A defesa do desembargador nega envolvimento de Carlos Feitosa no esquema. Afirma também que não há nenhuma prova de que ele negociou decisões.
"A pena foi excessiva, e a defesa pretende recorrer para tentar reduzir a punição com base no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que sugeriu 10 anos e seis meses de prisão", afirmou a advogada do desembargador Feitosa, Thais Aroca Datcho. Os advogados dos demais réus não foram localizados.
Outra condenação
Em março deste ano, o magistrado foi condenado no STJ por extorquir duas funcionárias, pelo menos, 96 vezes. Investigações apontaram que Feitosa exigia partes dos salários das vítimas. As extorsões também foram descobertas no âmbito da Operação 'Expresso 150'.