Estágio: direitos e deveres

A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. Entenda os principais pontos.

Você sabia que a carga horária de um estagiário é de seis horas diárias (30 semanais) e que ele tem direito a férias remuneradas? Mesmo sem ser regido pela CLT, ou seja, sem vínculo empregatício com a empresa, um estagiário, assim como um profissional já formado, ele também tem direitos e deveres. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. Entenda os principais pontos.

Aprendizado protegido

De acordo com os últimos dados do estudo Benefícios Econômicos e Sociais do Estágio e da Aprendizagem, do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o número de estagiários no Brasil aumentou de 339 mil em 2010 para 498 mil em 2017, o que representa um crescimento de 47,1%. Ao contrário do que pode ocorrer, o estágio não substitui um profissional. De acordo como a Lei 11.788/2008 “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. Ou seja, o objetivo é dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Por isso, a legislação aponta direitos e deveres, normas que protegem o aprendizado profissional do aluno.

Como destaca a advogada Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, visando proteger o estagiário, a legislação dispõe em seu artigo 9º, que o contratante obrigatoriamente deve, entre outras coisas: celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu cumprimento e indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo (confira quadro na página ao lado).

Dúvidas

Como observa Regina Nakamura Murta, é muito comum os estagiários terem dúvidas relacionadas às férias, ao 13° salário e ao trabalho em dia de prova. Sobre essas questões a advogada responde. “Sim, os estagiários têm direito a férias remuneradas e que, preferencialmente, coincidam com o período de férias escolares. Não, os estagiários não possuem direito ao recebimento de 13º salário, garantido aos trabalhadores em geral. Em dias de provas, os estagiários têm o direito a redução da jornada em pelo menos pela metade para poderem se dedicar aos estudos”, afirma Regina Nakamura Murta.

Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nesses benefícios. A especialista destaca que as normas da lei valem para estágio obrigatório e não obrigatório, mas existem alguns pontos que divergem. Por exemplo, no caso de estágio obrigatório, a contratação de seguro contra acidentes pessoais de que trata o inciso IV do caput do artigo 9° é opcional. Em relação à remuneração, no estágio não obrigatório o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contrapartida que venha a ser acordada, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte.

A advogada frisa que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, ele não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado. Se o estagiário perceber qualquer irregularidade no seu contrato, a orientação é buscar ajuda. “A orientação é que o estagiário busque o auxílio da instituição de ensino a que estiver vinculado e também a ajuda de um advogado especializado para fazer valer seus direitos”, afirma Regina Nakamura Murta.


Deveres do contratante
Art. 9° da lei 11.788/2008

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Direitos dos estagiários

• Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais
• A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa;
• Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário;
• Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional;
• Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa;
• O valor da bolsa-auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei;
• Auxílio-transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto;
• Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio;
• A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Esse profissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários;
• Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade;
• A bolsa-auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.

Fonte: Regina Nakamura Murta