Quem venceu as eleições para deputado federal em Minas Gerais em 2022?

Eleitos assumem o mandato 2023-2026

Eleitores de Minas Gerais foram às urnas, neste domingo (2), para eleger novos deputados federais para o mandato 2023-2026. O Estado tem 53 vagas para ocupar na Câmara Federal. 

No total, concorreram ao cargo 1.103 candidatos. 

Veja a lista dos eleitos: 

  • NIKOLAS FERREIRA (PL)
  • ANDRÉ JANONES (AVANTE) 
  • DUDA SALABERT (PDT)
  • REGINALDO LOPES (PT)
  • ROGÉRIO CORREIA (PT)
  • DIEGO ANDRADE (PSD)
  • FRED COSTA (PATRIOTA)
  • ZÉ VITOR (PL)
  • MISAEL VARELLA (PSD)
  • RAFAEL SIMOES (UNIÃO)
  • PINHEIRINHO (PP)
  • PAULO GUEDES (PT)
  • ODAIR CUNHA (PT)
  • WELITON PRADO (PROS)
  • GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS)
  • HERCILIO COELHO DINIZ (MDB)
  • RODRIGO DE CASTRO (UNIÃO)
  • EMIDINHO MADEIRA (PL)
  • GREYCE ELIAS (AVANTE)
  • LUIS TIBÉ (AVANTE)
  • PAULO ABI-ACKEL (PSDB)
  • NEWTON CARDOSO JR (MDB)
  • EUCLYDES PETTERSEN (PSC)
  • CÉLIA XAKRIABÁ (PSOL)
  • BRUNO FARIAS (AVANTE)
  • STEFANO AGUIAR (PSD)
  • DIMAS FABIANO (PP)
  • DOMINGOS SÁVIO (PL)
  • PEDRO AIHARA (PATRIOTA)
  • PATRUS ANANIAS (PT)
  • ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE)
  • DANDARA (PT)
  • PADRE JOÃO (PT)
  • AÉCIO NEVES (PSDB)
  • DR. FREDERICO (PATRIOTA)
  • MIGUEL ÂNGELO (PT)
  • MAURICIO DO VOLEI (PL)
  • DELEGADO MARCELO FREITAS (UNIÃO)
  • LEONARDO MONTEIRO (PT)
  • ANA PAULA JUNQUEIRA LEAO (PP)
  • EROS BIONDINI (PL)
  • IGOR TIMO (PODE)
  • ANA PIMENTEL (PT)
  • DR MÁRIO HERINGER (PDT)
  • LAFAYETTE ANDRADA (REPUBLICANOS)
  • LUIZ FERNANDO (PSD)
  • NELY AQUINO (PODE)
  • SAMUEL VIANA (PL)
  • JUNIO AMARAL (PL)
  • DELEGADA IONE BARBOSA (AVANTE)
  • LINCOLN PORTELA (PL)
  • ROSÂNGELA REIS (PL)
  • MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PL)

Como funciona a eleição de deputados federais? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados.