Eleitores de Minas Gerais foram às urnas, neste domingo (2), para eleger novos deputados federais para o mandato 2023-2026. O Estado tem 53 vagas para ocupar na Câmara Federal.
No total, concorreram ao cargo 1.103 candidatos.
Veja a lista dos eleitos:
- NIKOLAS FERREIRA (PL)
- ANDRÉ JANONES (AVANTE)
- DUDA SALABERT (PDT)
- REGINALDO LOPES (PT)
- ROGÉRIO CORREIA (PT)
- DIEGO ANDRADE (PSD)
- FRED COSTA (PATRIOTA)
- ZÉ VITOR (PL)
- MISAEL VARELLA (PSD)
- RAFAEL SIMOES (UNIÃO)
- PINHEIRINHO (PP)
- PAULO GUEDES (PT)
- ODAIR CUNHA (PT)
- WELITON PRADO (PROS)
- GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS)
- HERCILIO COELHO DINIZ (MDB)
- RODRIGO DE CASTRO (UNIÃO)
- EMIDINHO MADEIRA (PL)
- GREYCE ELIAS (AVANTE)
- LUIS TIBÉ (AVANTE)
- PAULO ABI-ACKEL (PSDB)
- NEWTON CARDOSO JR (MDB)
- EUCLYDES PETTERSEN (PSC)
- CÉLIA XAKRIABÁ (PSOL)
- BRUNO FARIAS (AVANTE)
- STEFANO AGUIAR (PSD)
- DIMAS FABIANO (PP)
- DOMINGOS SÁVIO (PL)
- PEDRO AIHARA (PATRIOTA)
- PATRUS ANANIAS (PT)
- ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE)
- DANDARA (PT)
- PADRE JOÃO (PT)
- AÉCIO NEVES (PSDB)
- DR. FREDERICO (PATRIOTA)
- MIGUEL ÂNGELO (PT)
- MAURICIO DO VOLEI (PL)
- DELEGADO MARCELO FREITAS (UNIÃO)
- LEONARDO MONTEIRO (PT)
- ANA PAULA JUNQUEIRA LEAO (PP)
- EROS BIONDINI (PL)
- IGOR TIMO (PODE)
- ANA PIMENTEL (PT)
- DR MÁRIO HERINGER (PDT)
- LAFAYETTE ANDRADA (REPUBLICANOS)
- LUIZ FERNANDO (PSD)
- NELY AQUINO (PODE)
- SAMUEL VIANA (PL)
- JUNIO AMARAL (PL)
- DELEGADA IONE BARBOSA (AVANTE)
- LINCOLN PORTELA (PL)
- ROSÂNGELA REIS (PL)
- MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PL)
Como funciona a eleição de deputados federais?
Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores.
Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.
Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”.
Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados.