O deputado federal eleito André Fernandes (PL) tornou-se alvo de inquérito que investiga os atos terroristas registrados em Brasília no último dia 8/1. A apuração foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de Fernandes, outras duas parlamentares bolsonaristas — Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP) — também serão investigados em outros inquéritos. Eles são suspeitos dos crimes de “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime”.
A investigação será realizada pela Polícia Federal (PF), a quem André Fernandes deve prestar depoimento em até 60 dias. Os investigadores também poderão efetuar diligências em busca de eventuais provas.
Ao Diário do Nordeste, André Fernandes informou que "não foi notificado formalmente" a respeito da inclusão na investigação. "Assim reserva-se a direito de manifestar-se sobre eventual indiciamento quando formalmente notificado", afirma em nota enviada pela assessoria de imprensa.
Linha de investigação
A base de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas nas redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. O MPF entendeu que as mensagens podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
No caso de André Fernandes, o cearense publicou, na sexta-feira (6), antevéspera dos atos golpistas, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula.
Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos terroristas com a legenda: “quem rir vai preso”.
“A conduta narrada, considerado o contexto geral dos atos do dia 8/1/2023, se amolda, em tese, aos crimes de terrorismo (arts. 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/16), associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M) ameaça (art. 147), perseguição (art. 147-A, § 1 º, IH) e incitação ao crime (art. 286), esses últimos do Código Penal”
Incitação ao crime
Para o autor do pedido de investigação, Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, a conduta criminosa foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.
“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirmou no pedido ao STF.
A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.
“Não tinha como adivinhar”
No último dia 12 de janeiro, o parlamentar enviou nota à imprensa em que dizia que o ato do dia 8/1 parecia, inicialmente, "legítimo".
“Não tinha como adivinhar a tragédia que iria acontecer. Não participei do ato, não estive em Brasília sequer, não incentivei e ainda fui um dos primeiros a repudiar os atos de vandalismo”, escreveu André Fernandes.
Ele, no entanto, não justificou a publicação sobre a porta da sala do ministro Alexandre de Moraes durante o ato terrorista. “Sigo tranquilo, pois não cometi nenhuma ilegalidade e estou disposto a ajudar nas investigações para que, quem realmente cometeu os crimes, seja punido. Sigo confiante na Justiça Divina e na justiça brasileira”, concluiu.