Saiba o que acontece após a PGR pedir abertura de inquérito contra Bolsonaro no STF

Ministra Rosa Weber deve decidir sobre abertura de inquérito para investigar se o presidente cometeu prevaricação no caso Covaxin

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (2), a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu prevaricação no caso de suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin.

A PGR foi solicitada a se manifestar após os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentarem notícia-crime no STF contra o presidente. 

A ministra do Rosa Weber é a relatora da notícia-crime na Corte. Na terça-feira (29), a PGR respondeu à solicitação e pediu a Weber para aguardar a conclusão da investigação da CPI sobre a compra da Covaxin antes de decidir sobre a abertura de inquérito. 

A ministra rejeitou o adiamento e cobrou um novo parecer da Procuradoria, que se manifestou nesta sexta a favor da abertura de inquérito. 

O que diz a manifestação da Procuradoria

A manifestação foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. O documento pede a abertura de inquérito e sugere diligências iniciais, que precisam de autorização de Rosa Weber. 

>> Leia o documento na íntegra

Jacques afirmou que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso feito a Bolsonaro sobre as irregularidades. O pedido também afirma que é necessário investigar se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.

"A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências", afirmou o vice-procurador no documento.

Veja as diligências indicadas pela PGR: 

  • Ouvir os supostos autores do fato
  • Solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.
  • Reunir provas, inclusive com o depoimento de testemunhas, sobre:                              
    - a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão                                          
    - a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente
    - caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoa

A PGR recomenda ainda um prazo de 90 dias para o cumprimento das diligências iniciais, caso haja abertura de inquérito. 

O que acontece agora?

Segundo o Código Penal, cabe ao relator do caso determinar a instauração de inquérito a pedido do procurador-geral da República ou da autoridade policial responsável. 

A partir do pedido da PGR, a ministra Rosa Weber deve determinar a abertura ou não do inquérito contra Jair Bolsonaro. 

Para o jurista Emmanuel Furtado Filho, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFC, é improvável que a ministra determine o arquivamento do inquérito antes que sejam cumpridas as diligências solicitadas pela procuradoria. 

Com o inquérito instalado, começam as investigações, conduzidas pela PGR, e o presidente Bolsonaro é considerado investigado. O jurista ressalta, no entanto, que são muitas etapas até que haja o processo propriamente dito. 

"Serão produzidas provas especialmente testemunhais, além da coleta de provas documentais e a oitiva dos supostos autores do fato noticiado. Então tudo isso é realizado pela autoridade policial, pela PGR, que é quem conduz a investigação", explica o professor. 

Durante as investigações, o STF pode atuar na supervisão do cumprimento de regras e na decisão sobre diligências, caso questionado. "O poder judiciário intervém em inquérito policial para autorizar ou desautorizar determinadas medidas. Especialmente medidas invasivas de direitos fundamentais, para supervisionar o cumprimento de normas procedimentais", explica Emmanuel. 

Testemunho de Bolsonaro 

Uma das diligências solicitadas pela PGR é a audiência de supostos autores do fato. Nesse caso, pode ser solicitado o testemunho de Bolsonaro. O jurista Emmanuel Furtado Filho explica que essa questão é "polêmica", pois há precedentes em que o presidente da República prestou depoimento de forma escrita

"Há ativistas que defendem que o presidente, como qualquer outra pessoa, deve em contexto investigatório ser ouvido presencialmente, pessoalmente, de forma oral. Então certamente se vier a acontecer de autoridade decidir pela oitiva do presidente, a forma como ocorrerá será objeto de decisão pelo Supremo", prevê o professor. 

E se a prevaricação for comprovada? 

Após a conclusão das investigações, a PGR deve arquivar o inquérito, caso haja entendimento de que não há indícios da prática de crimes, ou oferecer denúncia ao STF. Compete ao plenário da Corte processar e julgar o presidente da República em casos de crimes comuns e de responsabilidade.

"Caso haja a decisão da PGR de oferecer denúncia ao Supremo Tribunal Federal, o STF vai solicitar autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o presidente da República"
Emmanuel Furtado Filho
professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFC

Aval da Câmara dos Deputados

Para a abertura de processo ser autorizada, 2/3 dos deputados devem votar a favor. Após a autorização, o plenário do STF julga o recebimento ou não da denúncia.

"Caso o STF delibere pelo recebimento da denúncia, aí se inicia o processo propriamente dito. No qual, o presidente vai ser suspenso das suas funções por 180 dias", explica o jurista. A partir da abertura do processo, o presidente seria considerado réu.

Emmanuel Filho aponta que caso o presidente venha a ser condenado, após todas as etapas processuais, pode perder o mandato. 

"Havendo julgamento pelo STF, se chegando a uma eventual condenação criminal transitada em julgado, isso pode acarretar suspensão dos direitos políticos do presidente da república, e a consequente perda do mandato", explica.