Retomada das festas de prefeituras no Ceará atrai políticos em pré-campanha; conheça regras

O Diário do Nordeste conversou com especialistas em direito eleitoral para entender as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A retomada das grandes festas somada ao início de pré-campanha eleitoral têm sido o palco encontrado por alguns políticos cearenses para se aproximar dos eleitores a menos de cinco meses do pleito. Deputados e ex-parlamentares viraram presença constante em eventos municipais no Interior, o que tem levantado dúvidas sobre o que é permitido para o período de pré-campanha. 

Dizer que será candidato, exaltar o próprio trabalho ou de aliados, além de atacar adversários, por exemplo, é propaganda antecipada? E pedir voto à população, pode ou não pode? Para sanar essas e outras dúvidas, o Diário do Nordeste conversou com especialistas em direito eleitoral para entender as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Em resumo, tudo que é permitido e proibido na campanha também é permitido e proibido na pré-campanha”, resume Caio Silva Guimarães, coordenador de auditoria e contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

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Festas na pré-campanha

Ao longo das últimas semanas, com o abrandamento da pandemia da Covid-19 e a flexibilização do uso de máscara, as festas se multiplicaram no Ceará. No último fim de semana, por exemplo, a Prefeitura de Ibicuitinga comemorou 34 anos da emancipação da cidade. No palco, além dos artistas, marcaram presença o deputado estadual Fernando Santana (PT) e o deputado federal Mauro Filho (PDT), ambos pré-candidatos em 2022.

A dupla exaltou os feitos da gestão municipal e estadual, do ex-governador Camilo Santana (PT) e da atual governadora Izolda Cela (PDT). Em Aracati, no mês passado, a retomada dos grandes eventos atraiu vários políticos, entre eles Eduardo Bismarck (PDT), filho do prefeito do Município. 

No último dia 30 de abril, a festa de Jesus, Maria e José, no distrito de Marrecas, em Tauá, levou pré-candidatos à localidade, como o ex-senador Eunício Oliveira (MDB) e o deputado estadual Audic Mota (MDB).

Em Acarape, a festa de aniversário da cidade também atraiu pré-candidatos.

O que diz a lei

Além da lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que define as regras para os pleitos no Brasil, há ainda a resolução 23.610, publicada em dezembro do ano passado pelo TSE, que disciplina as regras de propaganda eleitoral. 

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No documento, “considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”.

Conforme aponta Caio Guimarães, o trecho deixa claro uma das duas principais restrições da pré-campanha. 

“Não se pode fazer um pedido explícito de voto, ou seja, não se pode usar as palavras mágicas ‘vote em’ ou ‘eleja’. E também é preciso ter gastos moderados. Não existe um limite objetivo, mas não se pode gastar sem moderação de modo a desequilibrar a disputa ou antecipar as eleições”
Caio Silva Guimarães
Coordenador de auditoria e contas eleitorais e partidárias do TRE-CE

Está na lei, mas há brechas

O advogado Fernandes Neto, especialista em direito eleitoral, ressalta que, conforme a legislação, a presença em eventos e a exaltação dos próprios feitos não é ilegal. 

“É permitido ao candidato fazer manifestações, desde que não tenha pedido explícito de voto. Até o registro da candidatura, ele não pode fazer, seja nas redes sociais ou de forma presencial, pedido de votos”, aponta.

“Ele pode falar do trabalho, dos feitos dele, das próprias qualidades, mas não pode pedir. O político pode até dar entrevista, mostrar sua posição política, gravar vídeos, falar nas redes sociais, afirmar que será candidato, mas o pedido explícito de voto não pode”
Fernandes Neto
Especialista em direito eleitoral

Segundo o jurista, a definição de “pedido explícito” de voto, no entanto, desperta debate no campo jurídico. “O TSE tem trazido a jurisprudência que no direito americano chama-se magic word, ou palavras mágicas. São termos que não são um pedido claro, mas denotam a intenção, como ‘me apoie’”, aponta.

No caso dos gastos exagerados, que também são proibidos na pré-campanha, o advogado levanta outras brechas na legislação. “O TSE também não define que valor é esse, é algo subjetivo. Um valor para um cargo de senador não é o mesmo para um deputado estadual”, aponta. 

Punições

De acordo com Caio Silva Guimarães, pré-candidatos flagrados cometendo ilegalidades eleitorais podem ser multados. “Na pré-campanha não temos candidatos propriamente ditos, temos pré-candidatos. Neste caso, o que pode acontecer é que, caso exista uma propaganda explícita pedindo voto, é aplicada uma multa, que pode chegar a R$ 25 mil”, afirma.

R$ 25 mil
Valor da multa para pré-candidatos flagrados pedindo voto

Ainda segundo ele, no caso de gastos excessivos, pode ficar demonstrado o abuso de poder econômico. O Ministério Público ou o partido podem entrar uma uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), o que pode culminar na cassação do registro e do diploma

“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, então pode procurar os promotores de justiça eleitoral, ou pode encaminhar a denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio dos canais específicos, e-mail ou o 148”, conclui.