Assim como existem regras bem estabelecidas sobre como deve ser a conduta dos candidatos nas eleições brasileiras, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral, há, também, um regulamento a ser seguido no período de pré-campanha.
Por desconhecimento das normas, às vezes, pré-candidatos acabam ou cometendo erros que podem levar a penalidades severas, dependendo do nível da infração, ou deixando de aproveitar oportunidades que poderiam ajudar a alavancar a campanha mais à frente.
Via de regra, as propagandas eleitorais antecipadas são punidas pela Justiça Eleitoral tão somente como multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, a depender da gravidade e da reiteração da conduta. Mas, em casos mais abusivos, em que a pré-campanha se desenvolve por meios ilícitos, a Justiça pode, no futuro, cassar a candidatura ou mesmo o diploma caso esse pré-candidato venha a ser eleito".
O Diário do Nordeste ouviu especialistas nas áreas de marketing político digital e direito eleitoral para saber o que pode e o que não pode ser feito pelos pré-candidatos antes do período em que são permitidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas em rádio, televisão e internet, além da distribuição de material gráfico, das caminhadas e dos comícios.
5 erros comuns na pré-campanha eleitoral
Candidato x pré-candidato
Um político só pode se intitular “candidato” durante a campanha, ou seja, só depois que sua candidatura for devidamente registrada. Pelo calendário eleitoral, o último dia para o requerimento de registro de candidaturas é 15 de agosto.
Pedido de voto
Pré-candidatos não podem, de maneira alguma, pedir votos expressamente. “Só é permitido começar a angariar diretamente a vontade do eleitor a partir dos registros de candidaturas”, explica o advogado e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), André Xerez.
Segundo o profissional, esse é um dos erros mais recorrentes cometidos na pré-campanha, seja nas falas diretas dos pré-candidatos ou em mensagens veiculadas em suas redes sociais. “Embora seja permitida a mobilização de militância e do eleitorado visando um futuro apoio, não é permitido aos pré-candidatos veicular nada que contenha pedido explícito de voto, nem que as mensagens se deem por meios proibidos como outdoor ou brindes”, completa.
Ana Clara Dias, jornalista especialista em marketing político digital, acrescenta que também é proibido ao pré-candidato indicar seu número de campanha no usuário das redes sociais.
“O pré-candidato não pode usar nenhum tipo de número antes dos 45 dias de campanha, em nenhum lugar. Já vi muitos usarem números no nome de perfil no Instagram. Por exemplo: @joaosilva15. Por mais que às vezes seja apenas o número do partido, melhor não arriscar”.
Presença na mídia
Segundo Xerez, a legislação eleitoral permite a participação de pré-candidatos em encontros, entrevistas e programas de rádio, televisão e internet.
Nesses espaços, é permitido não só divulgar a pré-candidatura como, também, expor posicionamentos pessoais sobre questões políticas, debates legislativos, alianças partidárias e até mesmo sobre os próprios atos de vida pública.
Porém, é comum, de acordo com Dias, que os pré-candidatos não aproveitem essa liberdade para construir, em tempo hábil, suas campanhas.
“O erro mais comum é achar que não pode se expor, trabalhar ativamente, falar sobre seus projetos políticos. Muitos deixam para fazer isso só na campanha, mas campanha é momento de decisão do voto. O momento de sensibilizar eleitores e se mostrar atuante precisa ser antes da campanha. Até porque 45 dias é pouquíssimo tempo para se apresentar, mostrar seu trabalho, convencer o eleitor e ainda pedir votos”, compreende a jornalista.
Impulsionamento de conteúdo
A resolução do TSE que trata das eleições de 2022 permite o impulsionamento de conteúdo na internet já na pré-campanha, desde que não haja disparo em massa desse material por meio de aplicativos de mensagem instantânea como WhatsApp e Telegram, que não haja pedido explícito de votos e que o limite de gastos com propaganda seja respeitado.
Além disso, Dias lembra que os conteúdos patrocinados de pré-campanha devem usar o rótulo “Pago Por”, disponibilizado pela Meta — empresa que engloba redes sociais como Facebook e Instagram — para anúncios relacionados a temas sociais, eleições ou política. Já na campanha eleitoral, complementa a especialista, “os conteúdos patrocinados devem ter o rótulo de ‘Propagando Eleitoral’ com o CNPJ do candidato”.
Conforme o TSE, somente empresas cadastradas na Justiça Eleitoral podem impulsionar propaganda eleitoral, isso porque é necessário identificar quem contratou os serviços.
Identidade visual
Outros detalhes que podem prejudicar o pré-candidato dizem respeito à identidade visual. Para Dias, é necessário que elementos visuais dos materiais de pré-campanha, como assinatura, logo e padrão de cores, sejam diferentes dos adotados para a campanha.