Moraes dá 24h para PGR avaliar pedido de suspensão da posse de André Fernandes e mais 10 deputados

Parlamentar é alvo de outras ações na Justiça por conta dos atos registrados em Brasília em 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie, em até 24 horas, o pedido de suspensão da posse do deputado federal do Ceará André Fernandes (PL) e de mais dez parlamentares bolsonaristas. Os políticos são suspeitos de terem estimulado as ações terroristas em Brasília no último dia 8 de janeiro.

“Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto aos requerimentos formulados, no prazo de 24 horas. Encaminhe-se cópia das manifestações à Procuradoria-Geral Eleitoral, para adoção das providências cabíveis”, escreveu Moraes.

O pedido foi impetrado pelo Grupo Prerrogativas, um coletivo de advogados, e cita os seguintes parlamentares:

  • Dr. Luiz Ovando (PP-MS);
  • Marcos Pollon (PL-MS);
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS);
  • João Henrique Catan (PL-MS);
  • Rafael Tavares (PRTB- MS);
  • Carlos Jordy (PL-RJ);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • André Fernandes (PL-CE);
  • Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • Sargento Rodrigues (PL-MG);
  • Walber Virgolino (PL-PB).

A base do pedido de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas em redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. No caso do cearense, ele publicou em 6 de janeiro, antevéspera dos atos terroristas em Brasília, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos criminosos.

Os advogados pedem as seguintes medidas: 

  • Seja, liminarmente, concedida medida cautelar para o fim de suspender os efeitos jurídicos da diplomação impedindo a posse dos requerido(a)s marcada para o próximo dia 01 de fevereiro de 2023;
  • Seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal dos requerido(a)s em relação aos atos criminosos praticados no dia 08 de janeiro;
  • Seja oficiado ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de ação contra a expedição de diploma em virtude de inelegibilidade superveniente dos requerido(a)s, consistente na participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito.

A decisão tomada por Moraes de encaminhar o pedido à PGR é um procedimento padrão, previsto nas regras internas do STF. Agora, cabe ao Ministério Público avaliar se orienta investigação na área criminal e eleitoral.

“NÃO TINHA COMO ADIVINHAR”

No último dia 12 de janeiro, o parlamentar enviou nota à imprensa em que dizia que o ato do dia 8/1 parecia, inicialmente, "legítimo".

“Não tinha como adivinhar a tragédia que iria acontecer. Não participei do ato, não estive em Brasília sequer, não incentivei e ainda fui um dos primeiros a repudiar os atos de vandalismo”, escreveu André Fernandes. 

Ele, no entanto, não justificou a publicação sobre a porta da sala do ministro Alexandre de Moraes durante o ato terrorista. “Sigo tranquilo, pois não cometi nenhuma ilegalidade e estou disposto a ajudar nas investigações para que, quem realmente cometeu os crimes, seja punido. Sigo confiante na Justiça Divina e na justiça brasileira”, concluiu.