O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie, em até 24 horas, o pedido de suspensão da posse do deputado federal do Ceará André Fernandes (PL) e de mais dez parlamentares bolsonaristas. Os políticos são suspeitos de terem estimulado as ações terroristas em Brasília no último dia 8 de janeiro.
“Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto aos requerimentos formulados, no prazo de 24 horas. Encaminhe-se cópia das manifestações à Procuradoria-Geral Eleitoral, para adoção das providências cabíveis”, escreveu Moraes.
O pedido foi impetrado pelo Grupo Prerrogativas, um coletivo de advogados, e cita os seguintes parlamentares:
- Dr. Luiz Ovando (PP-MS);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Rodolfo Nogueira (PL-MS);
- João Henrique Catan (PL-MS);
- Rafael Tavares (PRTB- MS);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- André Fernandes (PL-CE);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Sargento Rodrigues (PL-MG);
- Walber Virgolino (PL-PB).
A base do pedido de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas em redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. No caso do cearense, ele publicou em 6 de janeiro, antevéspera dos atos terroristas em Brasília, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos criminosos.
Os advogados pedem as seguintes medidas:
- Seja, liminarmente, concedida medida cautelar para o fim de suspender os efeitos jurídicos da diplomação impedindo a posse dos requerido(a)s marcada para o próximo dia 01 de fevereiro de 2023;
- Seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal dos requerido(a)s em relação aos atos criminosos praticados no dia 08 de janeiro;
- Seja oficiado ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de ação contra a expedição de diploma em virtude de inelegibilidade superveniente dos requerido(a)s, consistente na participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito.
A decisão tomada por Moraes de encaminhar o pedido à PGR é um procedimento padrão, previsto nas regras internas do STF. Agora, cabe ao Ministério Público avaliar se orienta investigação na área criminal e eleitoral.
“NÃO TINHA COMO ADIVINHAR”
No último dia 12 de janeiro, o parlamentar enviou nota à imprensa em que dizia que o ato do dia 8/1 parecia, inicialmente, "legítimo".
“Não tinha como adivinhar a tragédia que iria acontecer. Não participei do ato, não estive em Brasília sequer, não incentivei e ainda fui um dos primeiros a repudiar os atos de vandalismo”, escreveu André Fernandes.
Ele, no entanto, não justificou a publicação sobre a porta da sala do ministro Alexandre de Moraes durante o ato terrorista. “Sigo tranquilo, pois não cometi nenhuma ilegalidade e estou disposto a ajudar nas investigações para que, quem realmente cometeu os crimes, seja punido. Sigo confiante na Justiça Divina e na justiça brasileira”, concluiu.