Eleições: candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado (12)

Exceção acontece somente no caso de flagrante de crimes; restrição vale até 29 de outubro

A exatamente 15 dias do segundo turno, candidatos a prefeito não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição inicia neste sábado (12) e vale até 29 de outubro.

A regra de restrição de prisão a candidatos consta do Código Eleitoral. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

 

Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha. As informações são do g1.

A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz. Caso ele verifique que o procedimento foi ilegal, deve revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

Quantas cidades terão segundo turno

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 52 cidades - entre elas, 15 capitais - terão segundo turno, ou seja, mais uma votação envolvendo os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.

Entre elas, estão Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Manaus, Porto Velho e Aracaju. 

Quanto à prisão de eleitores, a lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre 22 e 29 de outubro.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.