É comum ver nas longas filas em locais de votação pelo país adultos acompanhados de crianças enquanto esperam para escolher os governantes. Entretanto, há quem tenha a dúvida: pode ou não levar criança para a cabine de votação?
A legislação não restringe a entrada de adultos acompanhados de crianças na cabine de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores com crianças de colo têm preferência para votar.
As crianças que entrarem acompanhadas na cabine não podem, entretanto, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Apesar de a legislação não restringir a entrada, o presidente da mesa pode intervir caso acredite que a situação tem o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem entrar acompanhados, desde que a pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações.