Comissão da Câmara dos Deputados aprova reforma eleitoral que prevê distritão

O texto da proposta ainda estabelece o fim do segundo turno para candidatos ao Executivo

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma eleitoral aprovou, no fim da noite desta segunda-feira (9), a proposta que altera o sistema de eleição e implementa o distritão e o retorno das coligações proporcionais.   

  

O texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011 muda o esquema de eleição de deputados federais, estaduais e distritais para 2022. Na semana passada, os deputados já haviam tentado analisar a PEC, mas a votação foi adiada.    

O projeto segue ainda nesta semana para votação no Plenário da Câmara, onde deve passar por dois turnos, para, em seguida, ser analisado pelo Senado Federal.  A aprovação definitiva depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nas Casas.

As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

O que é o distritão?

Caso seja aprovada, a medida alterará substancialmente a forma de eleição de candidatos ao Legislativo. Atualmente, o sistema vigente é o proporcional, que considera a contagem de votos nos partidos a partir de uma lista de candidatos que cada legenda apresenta individualmente.  

A contagem de votos é realizada em duas etapas: primeiro, é contabilizado o total de cada partido e calculado o quociente partidário, que estabelece uma espécie de nota de corte a ser usada na próxima fase. A segunda é a do quociente eleitoral, que determina quais candidatos ocuparão as vagas determinadas para cada legenda anteriormente.  

Com o distritão, a ideia é abandonar o sistema proporcional e adotar o majoritário também no pleito de vereadores e de deputados estaduais e federais. Dessa forma, os candidatos que receberem maior número de votos são eleitos sem haver uma distribuição maior de cadeiras para garantir uma variedade partidária.  

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OUTRAS MEDIDAS DA PEC

As coligações proporcionais haviam sido abolidas na minirreforma eleitoral de 2017, mas a regra não valeu em 2020. O próximo ano seria o primeiro de eleições gerais com a medida. Na época, o objetivo era, junto com a cláusula de barreira, contribuir para o enxugamento do número de partidos no país.   

Também foi aprovado o incentivo para repasses de fundo partidário para mulheres e negros. Os votos dados a candidatas ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados entre 2022 e 2030 serão contabilizados em dobro, para efeito de cálculo de verba.  

Fim do segundo turno  

Outro item sancionado foi a instauração do voto preferencial, que implica no fim do segundo turno em eleições para o Executivo. Esse ponto só valeria a partir de 2024. Nesse modelo, o eleitor vota não apenas em um candidato a presidente, mas em até cinco, em ordem de preferência.   

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.  

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, explicou a relatora do texto da PEC, deputada Renata Abreu (Pode-SP).  

Data de posse  

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.  

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.