Secretaria da Saúde orienta que caminhadas e comícios sejam evitados em período eleitoral no Ceará

Protocolo elaborado pela Sesa para as eleições de 2020 baseia-se nas determinações governamentais sobre o distanciamento social em razão da pandemia de Covid-19

Escrito por Redação ,
Imagem de uma urna eletrônica eleitoral, com uma mão apertando o botão verde de Confirma.
Legenda: É de se questionar o tom de desconfiança em relação à urna eletrônica dos que foram eleitos por meio dela
Foto: TSE

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo de medidas sanitárias para o período eleitoral, em razão da pandemia do novo coronavírus. O documento orienta, por exemplo, que comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com grande número de pessoas sejam evitados. O informe foi elaborado com medidas de controle e prevenção à Covid-19. O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para acontecer no dia 15 de novembro.  

O protocolo orienta, ainda, que os candidatos optem pela realização de "livemícios", que são os comícios onlines, e que eles criem comitês virtuais. Segundo a Sesa, as normas apresentadas no informe atendem aos protocolos elaborados pelo Governo do Estado e aos decretos governamentais de distanciamento social e uso obrigatório de máscaras.

"O protocolo traz medidas sanitárias importantes que devem ser cumpridas pelos candidatos e pela população. Na medida em que a retomada de atividades e eventos avança, maior é a responsabilidade de cada cidadão. É importante que os candidatos e a população estejam protegidos pelo uso da máscara, pelo distanciamento e, sobretudo, pela higienização das mãos", reforça Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa.

Eventos 

Eventos de campanha, conforme a Sesa, só serão autorizados em municípios que já seguem as regras de protocolos definidos nos decretos estaduais. "A realização de eventos deve ser comunicada previamente ao promotor e juiz leitoral da região, bem como ao promotor da área da saúde", aponta a Sesa. 

Os comícios devem respeitar os decretos governamentais e deverão limitar o número de pessoas. O limite é de 100 pessoas em ambientes fechados e de 200 pessoas em locais abertos. O distanciamento mínimo é de 1,5 metro.

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