Reserva de verba para candidatos negros valerá a partir das eleições deste ano, determina STF

Dessa forma, os partidos terão que dividir proporcionalmente os recursos do fundo eleitoral para financiar campanha de candidatos negros e branco

Escrito por Redação ,
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Legenda: Dez dos 11 ministros votaram favoráveis a aplicação imediata da cota financeira e de tempo de TV para candidatos negros
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reserva de verba e de tempo de propaganda de foma proporcional entre candidatos negros e brancos valerá para a partir das eleições deste ano. O placar foi de 10 a 1 a favor da aplicação imediata.

O único ministro a não seguir o parecer do relator, Ricardo Lewandowski, foi o Marco Aurélio Mello. A ação foi apresentada pelo Psol e ficou em julgamento durante uma semana. A legenda solicitava uma divisão proporcional já a partir das eleições deste ano A votação da matéria foi encerrada na última sexta (3).

Segundo o relator, as novas regras "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".

Dessa forma, os partidos terão que distribuir a verda do fundo eleitoral de acordo com a proporção de negros que disputam o pleito. No decorrer da semana, no entanto, alguns dirigentes partidários se manifestaram de forma contrária a medida, sob a justificativa de não estarem preparados para implantar a regra já para a eleição de novembro. Porém, Lewandowski amenizou os ânimos explicando como a divisão deve ocorrer.

Divisão

A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o País. Assim, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.

Desta forma, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

 Recursos do fundo partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.

Com informações do G1 e da Folhapress