O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) recebeu nesta quarta-feira denúncia do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) contra o deputado estadual Carlomano Marques e a vereadora Magaly Marques, ambos do PMDB. Os dois responderão a ação penal pela prática de crime eleitoral ocorrido em 2010. O TRE já havia condenado os dois civilmente pelo mesmo fato.
Depois de condenados em processo civil, Carlomano e Magaly Marques responderão criminalmente FOTO: MARÍLIA CAMELO
Segundo a ação, às vésperas da eleição daquele ano a vereadora, que é irmã do deputado e médica, fazia consultas no comitê do então candidato Carlomano Marques em troca de votos, o que teria sido evidenciado pelos pedidos de voto e pelo registro dos dados dos pacientes/eleitores como nome, telefone e título de eleitor.
Se condenados, os dois podem cumprir pena de até quatro anos de reclusão, além da inelegibilidade.
Ação civil
Carlomano e Magaly Marques já haviam sido condenados pelo TRE,. Para o deputado do determinada a cassação do diploma parlamentar, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Já a vereadora foi declarada impedida de se eleger por oito anos e multada. Ambos estão atualmente cumprindo seus mandatos porque recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".